Fisco irá assegurar adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS para quem mantém a conformidade
A Receita Federal do Brasil – RFB regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária – PNCT. A iniciativa visa assegurar a adaptação assistida das empresas às obrigações de emissão de documentos fiscais durante a fase inicial da Reforma Tributária do Consumo.
O enquadramento no PNCT ocorre de forma automática. Considera-se enquadrado, ressalvada manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Não há necessidade de adesão formal: basta emitir os documentos fiscais com o correto registro dos campos dos novos tributos para usufruir das garantias previstas.
Quem não cumprir integralmente esse requisito ainda assim permanece no programa se atender cumulativamente a quatro critérios: apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto registro do IBS e da CBS; responder tempestivamente às intimações e comunicações relativas aos documentos emitidos; retificar, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária; e indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
As garantias oferecidas são o grande diferencial. As intimações e comunicações não excluem a espontaneidade do sujeito passivo, desde que se limitem a ações de cruzamento de dados ou de monitoramento, sem configurar início de procedimento fiscal. Também não afastam a fruição do prazo de 60 dias previsto em lei, ligado ao regime de dispensa do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores de 2026.
A figura do profissional da contabilidade ganha destaque na norma. A RFB poderá compartilhar com esse profissional, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e indicado pelo contribuinte, as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências apuradas nos documentos fiscais, desde que expressamente autorizado e observado o sigilo fiscal. A indicação é feita por sistema eletrônico que controla a habilitação legal e o acesso dos representantes autorizados. A manifestação técnica do contador sobre a inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento no PNCT, e ele poderá representar a empresa perante o fisco para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos.
O PNCT se junta a iniciativas de conformidade cooperativa já em curso, como o Sintonia, o Confia e o OEA, consolidando a estratégia da RFB de priorizar orientação e autorregularização em vez da autuação imediata, em linha com o Código de Defesa do Contribuinte.
“O recado que está sendo passado é claro: manter a emissão correta dos documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS é a condição para atravessar a transição com segurança e preservar os benefícios do programa”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.


