Informações referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta deverão ser enviadas por meio da EFD-Reinf
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.876/2019 dispensando a apresentação das informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB na EFD-Contribuições a partir da obrigatoriedade na entrega da EFD-Reinf.
A escrituração sobre as contribuições para PIS/Pasep e Cofins continuará sendo exigida pela EFD-Contribuições. A obrigatoriedade deve ser apresentada por pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de créditos da não-cumulatividade.
“Na prática, o que a Receita está fazendo é redirecionar a CPRB da EFD-Contribuições para a EFD-Reinf. Assim, uma empresa pertencente ao 2º Grupo do eSocial, que foi obrigada a aderir a EFD-Reinf referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, foi dispensada de apresentar essas informações na EFD-Contribuições a partir desta data”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
Também estão automaticamente dispensadas de apresentar a CPRB na EFD-Contribuições, as empresas do 1º Grupo do eSocial uma vez que, utilizam a EFD-Reinf desde o ano passado.
Vale lembrar que a EFD-Reinf trata as Contribuições Previdenciárias e passará a contemplar informações de retenções na fonte de PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, previstos para 2020. A obrigatoriedade transmitida para a RFB mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
A EFD-Reinf ganhará um novo leiaute para o próximo ano. De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 10 da RFB, foi aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a obrigatoriedade. A nova versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
A equipe técnica da Easy-Way já começou a analisar a versão 2.0 do leiaute da EFD-Reinf para verificar a necessidade de atualizações no Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da empresa para gerar e transmitir a obrigatoriedade.