Prazo de entrega – último dia útil do mês de maio para a ECD foi mantido
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório Cofis nº 64/2019 que dispõe sobre o Manual de Orientação referente ao Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital – ECD para entrega em 2020, relativa ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.
A principal novidade para a ECD 2020 é a recuperação automática da escrituração do ano anterior, possibilitada a partir da criação do Bloco C.
O Bloco em questão tem como objetivo efetuar o cruzamento das informações da ECD anterior com a ECD atual, através da recuperação de Saldos e Demonstrações Contábeis.
Os registros do Bloco C não poderão ser importados, uma vez que serão preenchidos pelo próprio Programa Gerador da Escrituração – PGE – da Receita Federal, após a recuperação das informações da ECD anterior.
Outro ponto de atenção é a alteração do Registro I100: Centro de Custo para registro obrigatório para todas as empresas que utilizam centro de custos na sua contabilidade (mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052).
Destacamos também a inclusão de novas regras de validação nos demonstrativos contábeis de balanço e DRE, bem como a volta do valor de saldo inicial da DRE.
O que não muda para a obrigatoriedade é o prazo de entrega. A ECD continua sendo enviada até o último dia útil do mês de maio.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai promover as atualizações necessárias em seu sistema Easy-Sped Contábil para atender as novas exigências e permitir que seus clientes tenham tempo hábil para enviar as obrigatoriedades com tranquilidade dentro dos prazos previstos.