Receita publica Manual de Orientação e Guia Prático da EFD ICMS/IPI


Nota técnica traz alterações para o Manual de Orientação e promove adesão de Estados à escrituração

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 07 de agosto de 2018, o Ato COTEPE nº 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais.

O Ato COTEPE nº 44/2018 tornou público o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 (leiaute versão 013), publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, disponível no site do CONFAZ.

Também deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0, publicado no Portal SPED e válido a partir de 1º de janeiro de 2019. Com esta divulgação, fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008.

Dentre as principais alterações, destaca-se a adesão de Pernambuco e do Distrito Federal à escrituração, além da inclusão do Bloco B – Apuração de ISS para o Distrito Federal. A obrigatoriedade de entrega da EFD está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Enquanto não forem definidas as datas de início de obrigatoriedade, os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal deverão manter os procedimentos das Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente.

“O projeto SPED está cada dia mais buscando o melhor intercâmbio de informações municipais, estaduais e federais entre os fiscos. Essa estrutura permite também o fortalecimento do controle e uma fiscalização mais assertiva, evitando assim possíveis sonegações fiscais. E com isso, temos um ganho de escala em todos os processos fiscais e contábeis das empresas, uma vez que o acesso às informações fiscais está todo centralizado no mesmo ambiente da RFB”, afirma Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A Easy-Way do Brasil está acompanhando essas alterações e atualizando o Easy-Sped Fiscal, sistema responsável pela geração e auditoria das informações para a EFD ICMS/IPI.

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