Nota técnica atualiza documentação da obrigatoriedade exigida pelos fiscos estaduais e federal
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Nota Técnica 2024.001 v1.0 com o novo Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, juntamente com a versão 3.1.7. do Guia Prático da obrigatoriedade. O documento traz ainda a versão 019 do leiaute que será válido a partir de 1º de janeiro de 2025.
A EFD ICMS IPI é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, sendo que sua dispensa pode ser permitida desde que autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte ou pela RFB. O prazo de entrega é estabelecido pela legislação de cada unidade da federação ou pela RFB, de acordo com cada área de competência.
A obrigatoriedade inclui informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações presentes no Manual de Orientação da EFD.
A Nota Técnica 2024.001 v1.0 trouxe como novidades as seguintes alterações:
- Alteração da validação do registro C700
- Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700
- Criação do campo 32 no registro D700
- Alteração da validação do campo 11 do registro D700
- Criação do campo 17 no registro D750
- Alteração da obrigatoriedade dos campos 15 e 16 do registro D750
- Alteração da validação do campo 07 do registro D750
- Alteração da validação do campo 02 do registro E113
- Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100
- Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130
- Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130
- Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100
- Alteração da exceção 4 do registro D100
“A EFD ICMS IPI é uma obrigatoriedade para a qual os contribuintes devem ter um cuidado redobrado, uma vez que interliga informações entre os fiscos estaduais e federal. Esse cruzamento pode apontar uma série de inconsistências para empresas que não possuam sistemas que façam essa checagem prévia para sanar não conformidades, o que pode resultar em autuações”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
A equipe técnica da Easy-Way vai analisar a nova versão 3.1.7. do Manual de Orientação da EFD para promover alterações, caso seja necessário, no Easy-Sped Fiscal, sistema responsável pela geração e auditoria das informações prestadas na EFD ICMS IPI.