Régua Fiscal: as datas importantes de 2024


Veja um resumo dos prazos de entrega das obrigatoriedades anuais, para as quais as empresas devem se preparar antecipadamente

Com o ano iniciando é hora de planejar o calendário fiscal e tributário para 2024. Para isso, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, fez um breve resumo dos prazos de entrega das obrigatoriedades anuais, para as quais as empresas devem se preparar antecipadamente. Veja abaixo:

29 de fevereiro

Com o ano bissexto, as empresas ganham um dia útil a mais realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF referente ao ano-calendário 2023. Essa deve ser a última apresentação da obrigatoriedade que está sendo substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Também nesta data devem ser entregues ainda os Informes de Rendimento e a e-Financeira referente ao segundo semestre de 2023. Todas as obrigatoriedades podem ser entregues pelos clientes da Easy-Way utilizando o Easy-Tributos e o Easy-eFinanceira, respectivamente.

28 de junho

O último dia útil do mês cai em uma sexta-feira e deverá ser a data final de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD. A obrigatoriedade deve ser apresentada por todas as empresas optantes pela tributação com base no Lucro Real, assim como as que optam por pagar seus impostos com base no Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto.

Em resumo, a ECD é o arquivo digital que contém toda a contabilidade da empresa, incluindo os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração e substitui a escrituração em papel. A obrigatoriedade pode ser apresentada pelos clientes da Easy-Way por meio do Easy-Sped Contábil.

31 de julho

Assim como a ECD, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF teve sua nova data oficial de entrega confirmada pela Receita Federal do Brasil – RFB. A obrigatoriedade é devida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

É por meio desse arquivo que são transmitidas as informações referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além dos controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC. A obrigatoriedade pode ser transmitida por meio do Easy-I.R.P.J..

30 de agosto

O último dia útil do mês é o prazo final para o envio da e-Financeira referente aos fatos geradores do primeiro semestre de 2024. A obrigatoriedade monitora as operações financeiras e deve ser transmitida por instituições fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O Sistema Easy-eFinanceira realizada a geração e transmissão de forma completa dessa obrigação.

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