RFB anuncia transação para créditos de alto valor


Easy-Judicial, ferramenta de controle de ações tributárias nas esferas administrativa e judicial, pode ser útil para analisar proposta do fisco

A Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19 regulando a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico. A meta é destravar, por meio de soluções consensuais, litígios judiciais de cerca de R$ 9 bilhões.

Esta etapa mira débitos tributários administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa em virtude de decisão judicial, e que possuam valor igual ou superior a R$ 25 milhões. A Portaria Conjunta visa desonerar o sistema judicial e o contencioso administrativo, oferecendo um caminho menos litigioso e mais célere para a regularização de grandes passivos.

As condições oferecidas nesta transação são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ, um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ considera fatores como o grau de incerteza do litígio, o tempo de tramitação e os custos de cobrança e manutenção da ação.

Com base nesta avaliação, as propostas de transação podem apresentar condições vantajosas, tais como:

  • Descontos Expressivos: Possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. O valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária.
  • Parcelamento Estendido: Flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses.
  • Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato, aliviando o fluxo de caixa do contribuinte.
  • Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais, desonerando o patrimônio da empresa.

Os interessados devem formalizar sua solicitação de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025. O contribuinte deverá apresentar um requerimento eletrônico detalhando os débitos e processos judiciais envolvidos, além de se comprometer a desistir das ações judiciais referentes ao débito objeto da transação.

Nesse cenário complexo de transação de litígios, a gestão precisa e estratégica das informações é crucial. Para isso, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, contam com o Easy-Judicial, uma ferramenta indispensável para o controle de seus questionamentos tributários nas esferas administrativa e judicial.

O sistema permite administrar riscos, categorizar contingências (remota, possível, provável) de forma mais realista e acompanhar o histórico dos processos. Além disso, facilita cálculos de correção monetária, juros e honorários advocatícios, gerando informações precisas para contabilização. Essas informações podem ser cruciais para uma análise de custos e benefícios da decisão de aderir às condições oferecidas pela RFB.

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