RFB publica novo cronograma para a EFD-Reinf


Mudança foi necessária para readequar a obrigatoriedade à implementação progressiva do eSocial, que também teve seus prazos revistos recentemente

A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou um novo cronograma para a entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-Reinf.

O novo cronograma, definido pela Instrução Normativa RFB Nº 1.842, de 29 de outubro de 2018, estabeleceu que as empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e que não são optantes pelo Simples Nacional terão que aderir à EFD-Reinf a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2019, fazendo referência aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Já as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a aderir à EFD-Reinf a partir das 8h do dia 10 de julho de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Para o setor público ainda não foi definida uma nova data para a EFD-Reinf. Vale lembrar ainda que as empresas que aderiram ao eSocial no primeiro semestre de 2018 já estão entregando a EFD-Reinf desde maio.

“O adiamento dos prazos vai ajudar na adaptação, mas é importante que os preparativos para a obrigação continuem normalmente para garantir que os dados estejam íntegros e consistentes e a entrega ocorra sem problemas”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

De acordo com a RFB, o novo cronograma foi necessário para readequar a obrigatoriedade à implementação progressiva do eSocial, que também teve seus prazos revistos recentemente. Dessa forma, a EFD-Reinf passa a ser exigida apenas quando os contribuintes serão obrigados a enviar os eventos periódicos do eSocial.

A sincronização é necessária para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, apresentadas pela DCTFWeb e extintas pelo recolhimento em Darf.

A IN RFB 1.842 trouxe ainda os critérios de multas passíveis aos contribuintes que deixarem de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou o fizerem com incorreções ou omissões.

Os clientes da Easy-Way poderão transmitir a EFD-Reinf por meio do Easy-Tributos, sistema que foi atualizado para atender a essa obrigatoriedade sem nenhum custo adicional. O software permite controlar todos os valores referentes às retenções de impostos e contribuições, gerar e transmitir a obrigatoriedade com garantia da qualidade e da integridade dos dados reportados.

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