RFB publica novo leiaute da EFD-Reinf


Foram promovidas melhorias nas descrições dos registros, campos e validações do leiaute da obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório Executivo nº 67 aprovando o leiaute da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. O novo leiaute deve ser exigido a partir da competência de maio de 2021, até lá continua valendo o leiaute atual.

De acordo com a RFB, foram promovidas diversas melhorias nas descrições dos registros, campos e validações do leiaute. Além disso, foi disponibilizado o leiaute do novo bloco R-2055 (aquisição de produção rural), que trata a aquisição de produção rural pelas empresas declarantes, no qual serão detalhadas as informações pertinentes a esses tipos de aquisições. O fisco informou ainda que o objetivo das mudanças foi trazer um melhor entendimento do conteúdo, adequar padrões de apresentação na nomenclatura de registros, campos e valores e efetuar correções ortográficas.

Vale lembrar que os Grupos 1 e 2 do eSocial, que englobam todas as empresas com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, já utilizam o EFD-Reinf desde que foram obrigados à entrega dos eventos periódicos (folha de pagamentos) pelo eSocial.

O Grupo 3, que engloba justamente as empresas do Simples Nacional, deve começar a enviar a folha de pagamentos pelo eSocial a partir de maio de 2021, porém, até o momento a RFB não confirmou que o prazo também se aplica para adesão dessas empresas à EFD-Reinf.

“O eSocial e a EFD-Reinf tem uma estreita ligação porque enquanto o primeiro trata da folha de pagamentos, a segunda exige as informações referentes a serviços prestados e recebidos, aquisições e comercialização de produção rural, sobre os quais incidem tributação, mas estão fora da folha de pagamentos”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O especialista acredita que como o leiaute 1.5 EFD-Reinf trouxe poucas alterações estruturais, as empresas dos Grupos 1 e 2 não terão dificuldades em se adequar. “Pelo que foi divulgado são mudanças nas nomenclaturas dos campos e inclusão do novo bloco, porém as informações já eram tratadas no sistema e não devem causar dúvidas em quem já está acostumado com a obrigatoriedade”, diz Ferreira.

É importante ressaltar que essas empresas que já são obrigadas à entrega da EFD-Reinf estão sujeitas a autuações caso não apresentem a obrigatoriedade nos prazos corretos ou quando houver incorreções ou omissões.

A equipe técnica da Easy-Way já está estudando o novo leiaute 1.5 para verificar se há a necessidade de atualização do Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da companhia para realizar a transmissão da EFD-Reinf, para que todos tenham tempo hábil para cumprir sua obrigação.

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