Saiba como entregar a ECD 2024


A Escrituração Contábil Digital é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Com a chegada do mês de junho, as empresas começam a se preparar para a entrega de uma das principais obrigações acessórias do ano, a Escrituração Contábil Digital – ECD. Para ajudar nessa tarefa, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo sobre a obrigatoriedade. Confira abaixo.

O que é

A ECD substituiu a escrituração em papel que era enviada para Receita Federal do Brasil – RFB por arquivos digitais, proporcionando agilidade e precisão. A documentação inclui o livro diário e seus auxiliares, livro razão e seus auxiliares, balancete diário e balanços.

Quem deve entregar

A obrigatoriedade deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Por outro lado, pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa e empresas do Simples Nacional estão dispensadas de apresentarem a ECD.

Prazo

Os contribuintes devem transmitir a obrigatoriedade até às 23h59m59s do dia 28 de junho – último dia útil do mês.

Destacamos a prorrogação para os contribuintes gaúchos em virtude da catástrofe provocada pelas cheias decorrentes das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Assim, as empresas domiciliadas em municípios do Estado nos quais foi decretada calamidade pública, podem apresentar a ECD até o último dia útil do mês de setembro de 2024.

Como entregar

Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-Sped Contábil, que está totalmente atualizado e pronto para realizar a geração e transmissão da ECD. Vale lembrar, entretanto, que a transmissão deve ser assinada eletronicamente por profissionais contábeis que estejam devidamente cadastrados nos conselhos regionais, uma vez que, nos últimos anos, a RFB vem realizando um cruzamento e verificando o profissional responsável pela obrigatoriedade com o banco de dados do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, o que pode gerar alertas sobre profissionais não habilitados.

Multa

O contribuinte que não entregar a ECD no prazo exigido estará sujeito à multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% desta. Já em casos de incorreções ou omissões a autuação é de 5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% do valor da receita bruta.

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