Saiba como está a implantação da DEPISS


Declaração Padronizada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi criada pela Lei Complementar 157/16, mas ainda não está sendo exigida

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias – CGOA publicou a Resolução CGOA 4/2022 regulamentando a Declaração Padronizada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – DEPISS. A obrigatoriedade irá impactar os setores listados na Lei Complementar nº 175/2020. Porém, a declaração ainda não está sendo exigida. Veja abaixo do que se trata a DPI e as últimas atualizações sobre a declaração.

O que é

A DEPISS foi criada pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a cobrança do ISSQN do município de origem do prestador para a localidade de destino do usuário final. A Resolução CGOA 4 especifica que os próprios contribuintes deverão ser responsáveis pelo desenvolvimento do sistema eletrônico que será utilizado para a transmissão da DEPISS, sendo que deverá ser concedido acesso a todos os municípios brasileiros para que cada um possa cadastrar suas alíquotas e legislações locais para cobrança do ISSQN.

Setores atingidos

Dentre as empresas que são obrigadas a apresentar a DEPISS estão as administradoras de cartões de débito e crédito; os planos de saúde médico, odontológico e veterinário; gestoras de fundos quaisquer, leasings e consórcios.

Atualização

A resolução em questão atualizou os layout´s da obrigação, definiu prazo de entrega, conteúdos e informações, estabeleceu os procedimentos e prazos de retificação (inclusão, alteração), bem como deixou explícito o fato de a entrega da obrigação ser uma confissão de dívida.

Além disso, estabeleceu o que compete aos municípios com relação a manutenção das informações, base de cálculo e alíquota e que suas alterações somente produziram efeitos a partir do mês subsequente a estas alterações.

Sistema

Enquanto a obrigatoriedade não é exigida, os contribuintes podem aproveitar para conhecer todas as funcionalidades do Easy-DPI, desenvolvido pela Easy-Way do Brasil, para atender a DEPISS. O sistema já está em fase de implantação junto aos clientes.

O software interliga todos os sistemas que controlem os respectivos valores dos serviços envolvidos do contribuinte, faz a interface com as normas e alíquotas de cada município e pode se conectar ao Easy-Tributos para realizar o recolhimento do ISS para cada operação.

Com o sistema os contribuintes poderão visualizar todo o processo de forma sistêmica, desde a entrada dos cadastros e movimentos até a geração total da DEPISS e respectivos recolhimentos, passando ainda pela conciliação com movimentos reportados pelos credores (cartões de débitos e créditos), o que permitirá identificar rapidamente diferenças, mesmo antes da entrega da obrigação ou retificações que se façam necessárias, diminuindo o risco de autuações em virtude de erros.

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