Escrituração Contábil Fiscal, com e-Lalur e e-LAC, deve ser entregue neste ano até o dia 31 de agosto
As pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado já estão na fase final da preparação para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que neste ano deverá ser transmitida excepcionalmente até o dia 31 de agosto.
A obrigatoriedade trata da apuração de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de incluir os controles relativos a dois livros destinados a apuração extracontábil do Lucro Real: o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real – e-Lalur e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL – e-LAC.
É por meio desses dois livros digitais, inseridos no “Bloco M” da ECF, que são registradas as transações que impactam na apuração da base de cálculo do Lucro Real e, por conseguinte, no recolhimento do IRPJ e da CSLL. Os documentos devem ser inseridos no “Bloco M” da ECF e são divididos em duas partes:
Parte A
É ondesão realizados os lançamentos de ajustes do lucro líquido contábil do período, seja trimestral ou anual. O objetivo é chegar ao lucro real ou ao prejuízo fiscal informando os valores líquidos apurados na escrituração contábil, as adições e exclusões e as compensações.
Parte B
Composta por informações que influenciam a determinação do Lucro Real de períodos futuros, mas que não constem da escrituração comercial, tais como prejuízos a compensar e depreciação acelerada incentivada, dentre outras.
“Todas as informações contidas nesses livros digitais sofrerão um cruzamento por parte da Receita Federal com os dados já enviados na Escrituração Contábil Digital. Por isso é tão importante que os contribuintes garantam a consistência desses dados, pois divergências certamente incorrerão em autuações”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Para o especialista, a automação é a alternativa mais econômica para garantir essa consistência: “adotar um sistema que interligue a ECD com a ECF e faça a checagem automática das informações é a forma mais eficaz de evitar esse tipo de autuação em virtude de dados discrepantes”, acredita Ferreira.
Na Easy-Way, os clientes utilizam o Easy-I.R.P.J. para realizar tanto os cálculos e apurações mensais dos tributos quanto o preenchimento da ECF. Este ano o software completa 25 anos e continua sendo um dos sistemas mais utilizados do mercado.