Saiba o que são os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador


Módulo do eSocial será exigido a partir de 1º de janeiro de 2023 quando se encerra a isenção de autuação para quem não transmitir esses dados

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, a última etapa do eSocial, estão em vigor desde janeiro de 2022. Porém, uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP isentou de qualquer autuação os empregadores que não transmitissem esses dados ao longo do ano. Agora a isenção se encerra no dia 31 de dezembro e com o início do ano os empregadores que não transmitirem esses eventos poderão ser autuados.

Os eventos de SST reúnem uma série de informações que o empregador deve enviar por meio do eSocial com o objetivo de monitorar as condições ambientais de trabalho, de saúde e das rotinas dos funcionários. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo sobre o que é essa fase do eSocial detalhando cada uma das exigências:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

É por meio desse evento que o empregador deve informar acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. É necessário informar dados como hora e data da ocorrência, situação que gerou o acidente, local onde ocorreu, necessidade de afastamento, causa e informações médicas decorrentes do mesmo.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste tópico são acompanhadas as avaliações clínicas do trabalhador ao exercer sua atividade dentro da empresa incluindo exames complementares aos quais foi submetido e todos os demais previstos na legislação, com as respectivas datas e conclusões. Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO ou até o dia 15 do mês subsequente da contratação em caso de exame admissional.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Registra as condições ambientais de trabalho as quais o empregado está exposto, indicando as condições de prestação de serviços e, quando houver, a exposição a agentes nocivos e o exercício de atividades contempladas pela aposentadoria especial. A transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. O empregador deverá fornecer informações sobre o local de trabalho, o exercício de atividades com exposição a risco e a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, dentre outras.

Como transmitir

Os clientes da Easy-Way podem transmitir dos eventos de SST por meio do Easy-eSocial, software desenvolvido para atender todas as requisições referentes a obrigatoriedade e que se encontra totalmente atualizado.

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