Saiba tudo sobre a DCTFWeb


A Easy-Way do Brasil montou um material informativo sobre a declaração que está passando por várias atualizações e prorrogações de prazos

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb vem passando por várias atualizações recentes com alguns prazos entrando em vigor dentro em breve e outros sendo prorrogados. Por isso, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou material sobre uma das declarações que mais está demandando a atenção dos contribuintes no momento.

O que é

A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, sendo posteriormente revogada e substituída pela IN RFB nº 2005/2021.

Atualmente, a obrigatoriedade trata apenas de débitos de contribuições previdenciárias. Porém, a DCTFWeb deve substituir a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários em breve.

Apresentação

A DCTFWeb é uma declaração ‘pré-preenchida’, elaborada automaticamente com base nas informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentarem a DCTFWeb e a entrega deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de ocorrência dos fatos geradores ou até o dia útil imediatamente anterior no caso de o dia 15 não ser dia útil. Há ainda uma transmissão relativa as informações dos valores de 13º salário pago aos funcionários que deve ser enviada anualmente até o dia 20 de dezembro. Por fim, alguns setores como construção civil e eventos esportivos estão sujeitos a DCTFWebs específicas.

Cronograma

  • Maio de 2023 – a DCTFWeb substitui a DCTF na confissão de dívida e constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial. Aplica-se aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 
  • Julho/2023 – a DCTFWeb substitui a GFIP na comunicação sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho.
  • Janeiro/2024 – a DCTFWeb substitui a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Multa

Erros ou omissões na entrega da declaração podem resultar em autuação de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas na DCTFWeb, sendo a multa mínima prevista para esses casos é de R$ 200. Já em caso de atraso, a penalidade pode alcançar 2% do mês-calendário ou fração incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, limitado a 20% ou mínimo de R$ 500.

Transmissão

Os clientes da Easy-Way antes de mais nada, devem gerar e transmitir o eSocial e a EFD-Reinf por meio dos sistemas Easy-Tributos e/ou Easy-eSocial. A partir dessas informações, a DCTFWeb é preenchida automaticamente no respectivo portal, bastando ao contribuinte conferir os dados e fazer a transmissão.

Notícias Relacionadas