Declaração foi substituída pela EFD-Reinf, mas ainda deve ser apresentada para fatos geradores do ano-calendário de 2023
Desde o dia 1º de janeiro de 2024 a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf substituiu definitivamente a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. Porém, ainda é necessário apresentar a declaração uma última vez referente aos fatos geradores de 2023, ainda que ao longo do ano passado os contribuintes já tenham utilizado a EFD-Reinf mensalmente para prestar essas informações.
Para isso, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo sobre a última DIRF a ser entregue. Confira abaixo!
Prazo
A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro. Neste ano, esse prazo se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de fevereiro. Vale lembrar que o prazo também se aplica a outras duas obrigatoriedades: a e-Financeira, referente ao segundo semestre de 2023, e os Informes de Rendimento.
Quem deve entregar
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep ou realizaram remessas para o exterior, ainda que não tenha havido retenção de tributos.
Como entregar
Os contribuintes devem fazer o download do Programa Gerador de Declaração da DIRF – PGD DIRF 2024 direto na página da Receita Federal do Brasil – RFB. Já os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos totalmente atualizado para realizar o preenchimento e a geração tanto da DIRF, quanto dos Informes de Rendimento.
Novidades
A principal atualização da DIRF 2024 é o Desconto Simplificado Mensal, conforme o Art. 4º, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. A alteração permite que possa ser descontado 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, sendo informado em cada mês para o qual a opção tenha sido avaliada como mais benéfica ao contribuinte, para os códigos de receita aplicáveis.
Multa
Vale lembrar que o contribuinte que não apresentar a DIRF ou perder o prazo de entrega está sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições nela informados, mesmo que os tributos estejam pagos, limitada a 20%. Já no caso da declaração conter incorreções ou omissões, a autuação é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 itens nessas condições.