Salário-contribuição e benefícios previdenciários têm novos valores


Com a publicação da Portaria Interministerial, a transmissão para o eSocial dos eventos S-1200 foi desbloqueada

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, definindo o reajuste de 5,93% para os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pela Previdência Social, bem como estabelecendo as novas faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias.

Desde 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 nem superiores a R$ 7.507,49. O salário-família foi fixado em R$ 59,82 por filho ou equiparado até 14 anos e será pago para colaboradores que ganham até R$ 1.754,18 por mês.

A Portaria publicada em conjunto pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceu ainda as seguintes faixas de rendimento para os valores de contribuição:

  • Salário de contribuição até R$ 1.302,00 – 7,5% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS;
  • Salário de contribuição de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 – 9% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS;
  • Salário de contribuição de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 – 12% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS
  • Salário de contribuição de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 – 14% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS. Vale lembrar que desde 1º de janeiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão exceder R$ 7.507,49.

Com a publicação da Portaria MPS/MF nº 26 foram retomados a transmissão para o eSocial dos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – da competência de janeiro/2023. O envio estava temporariamente suspenso desde o primeiro dia útil do ano aguardando a publicação dos novos valores.

Por outro lado, a transmissão dos eventos S-2299 – Desligamento e S-2399 – Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego não foram interrompidas. “Isso significa que os empregadores terão que retificar os eventos que já haviam sido transmitidos antes da publicação da Portaria com os novos valores e assim evitar o risco de autuações”, alerta Luís Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos e Easy-eSocial prontos para utilização e já atualizados com os valores divulgados pela Portaria MPS/MF nº 26.

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