Senado aprova PL que endurece regras contra devedores contumazes


Medida que visa coibir práticas de sonegação fiscal e promover um ambiente de negócios mais justo tem impacto direto na gestão tributária

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece regras mais rígidas para a identificação e punição de devedores contumazes – empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, deixando de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Inicialmente apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PLP institui o Código de Defesa dos Contribuintes, consolidando normas sobre direitos e deveres fiscais, e define de forma clara o que é um devedor contumaz. Segundo a nova legislação, será considerado devedor contumaz o contribuinte que apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Além disso, o projeto estabelece critérios objetivos para essa classificação, como a falta de pagamento integral de tributos por vários períodos, débitos elevados inscritos em dívida ativa, envolvimento em fraudes fiscais estruturadas, uso de “laranjas”, ocultação deliberada de bens, ou produção/comercialização de mercadorias ilegais.

Um ponto de referência importante é o montante de R$ 15 milhões em débito em âmbito federal, ou que corresponda a mais de 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo. O enquadramento será notificado previamente, dando às empresas 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

A aprovação foi acelerada após a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, que revelou esquemas de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, evidenciou a urgência de uma legislação mais severa. O projeto busca aperfeiçoar o controle desses devedores, ampliando o alcance das medidas administrativas para coibir que a inadimplência tributária reiterada se traduza em vantagem competitiva indevida.

Estima-se que, na última década, a sonegação de impostos por essas empresas tenha gerado um prejuízo de cerca de R$ 200 bilhões aos cofres públicos. Além do impacto financeiro, esses devedores causam distorções severas na concorrência, obtendo vantagens indevidas sobre as empresas que cumprem suas obrigações fiscais de forma regular.

Com a nova legislação, o tratamento para esses devedores será significativamente mais rigoroso. As empresas classificadas como devedoras contumazes estarão sujeitas a sanções como suspensão ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes, impedimento de usufruir de benefícios fiscais, e restrição para formalizar contratos com a administração pública. Em casos mais graves, poderão enfrentar intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Essas empresas passarão a ser acompanhadas por regimes especiais de fiscalização, com controle muito mais rigoroso.

“A aprovação é uma ótima notícia para as empresas que atuam dentro da lei e usam a tecnologia para obter eficiência e ganhos de mercado”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Segundo Fernanda, com a nova legislação, as empresas sérias não terão mais que enfrentar uma concorrência desleal e seus investimentos em gestão tributária vão fazer toda a diferença em relação a concorrentes menos eficientes.

Notícias Relacionadas