Simplificação de obrigações acessórias deve entrar em vigor até agosto


Projeto de Lei Complementar aprovado no Congresso Nacional deve promover o compartilhamento de informações fiscais entre as três esferas de governo

Após a aprovação no Senado no início de julho, o Projeto de Lei Complementar – PLP178/2021, que trata da simplificação das obrigações acessórias tem até o dia 1º de agosto de 2023 para ser sancionado pela Presidência da República. O texto traz a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias – CNSOA, bem como um Estatuto sobre o tema.

As obrigações acessórias são exigências fiscais a serem cumpridas pelos contribuintes demonstrando o recolhimento correto dos tributos devidos ao Estado. Seu papel principal é fornecer informações adicionais sobre as operações das empresas, tais como registros contábeis, fiscais e financeiros, além de permitir a fiscalização dos órgãos públicos sobre a regularidade das atividades e o cumprimento das normas fiscais.

De acordo com a nova legislação, o CNSOA será criado em até 90 dias após a publicação da lei e terá como principal objetivo desenvolver ações para simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital – DFD, que deve promover o compartilhamento de informações fiscais entre as administrações Federal, Estaduais e Municipais e, no futuro, permitir a unificação de documentos de arrecadação, desburocratizando e simplificando a relação das empresas com o fisco.

Outra inovação prevista no PLP178/2021 é a criação da Nota Fiscal Brasil, que será única para todo o país e que vai substituir todas as demais NFs utilizadas atualmente, o que obriga empresas com atuação nacional ou mesmo regional a se adaptarem a dezenas e até centenas de modelos de NFs diversos.

Também será criado o Registro Cadastral Unificado – RCU, que acaba com a inscrição estadual e reconhece o CNPJ como o único número de identificação cadastral de uma empresa, estabelecendo que após sua criação não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos.

A unificação que está sendo proposta vai permitir que, a partir do compartilhamento de dados entre os fiscos, as próprias administrações tributárias possam apurar tributos e fornecer declarações pré-preenchidas junto com a guia de recolhimento, facilitando muito o processo fiscal e tributário por parte das empresas.

As modificações, porém, devem ter duas exceções. As obrigatoriedades referentes ao IRPJ e ao IOF não devem participar das políticas de compartilhamento de dados que está sendo proposto.

A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, vai analisar a lei complementar assim que for publicada para verificar qualquer necessidade de atualização em seus sistemas e, dessa forma, permitir que seus clientes possam cumprir suas obrigações dentro do prazo viável.

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