Módulo de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser a etapa mais complexa do ano a ser exigida pela obrigatoriedade
Uma nova ferramenta agregada ao portal do eSocial vai permitir aos contribuintes consultarem os próximos módulos e prazos a que devem aderir relativos à obrigatoriedade e também à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
Para fazer a consulta, as empresas deverão realizar seu acesso utilizando certificado digital no portal do eSocial. Os três grupos de pessoas jurídicas definidos pela obrigatoriedade têm marcos importantes ainda este ano.
“Certamente a implementação mais complexa será o início do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST pelas empresas do Grupo 1”, acredita Luis Carlos Araújo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Os eventos de SST serão cobrados a partir de julho de 2019 para as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
“Até agora o eSocial vem exigindo que os contribuintes informem dados mais burocráticos, que de uma forma ou outra já eram produzidos. Mas para os eventos de SST, as empresas terão que rever todas as normas legais que afetam o meio ambiente de trabalho no qual estão inseridos seus colaboradores e, principalmente, formalizar internamente essas regras que muitas vezes são cumpridas, mas não de forma tão documentada quanto a obrigatoriedade vai exigir”, diz Araújo.
Dentre as informações que terão que ser enviadas estão a tabela de ambientes de trabalho, a comunicação de acidente de trabalho, o monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico de motoristas profissionais, condições ambientais do trabalho e seus fatores de risco, treinamentos e capacitações exigidas para cada função e a realização de exercícios simulados, dentre vários outros dados.
“Hoje a fiscalização dessas exigências é feita apenas presencialmente e de forma muito limitada, dado o número exíguo de fiscais dedicados a essa atividade. Mas a partir do envio de eventos de SST, a fiscalização passa a cobrir todas as empresas, sem exceção, de forma sistemática e automatizada. Quem não se adequar poderá ser autuado facilmente”, alerta Araújo.
O consultor da Easy-Way do Brasil sugere que as companhias acessem o quanto antes o ambiente de testes – produção restrita dos eventos de SST, liberado desde março, para que tenham uma maior consciência do grau de dificuldade que será a adequação a essa etapa.
Vale lembrar que os clientes da Easy-Way contam com o sistema Easy-eSocial, desenvolvido pela empresa para geração e envio da obrigatoriedade, totalmente atualizado para realizar os testes referentes aos eventos de SST.