Ministro Celso de Mello considerou prejudicada a ação que visava restabelecer a inclusão do tributo na base de cálculo das contribuições
O Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Celso de Mello considerou “prejudicada” a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 18, intentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que buscava restabelecer a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão significa que o ministro não chegou nem mesmo a analisar o mérito da ação, uma vez que considerou que o assunto já havia sido esgotado pela decisão de repercussão geral do mesmo STF sobre o tema, reconhecida por meio do RE 574.706, em março de 2017, quando o Tribunal decidiu que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não pode ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A derrota da PGFN no STF é mais um passo rumo à confirmação da vitória dos contribuintes nessa questão. Falta, porém, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela procuradoria, que solicitou que fosse estabelecido um prazo para que esse novo regramento passe a ser considerado.
A espera pelo julgamento da modulação temporal solicitada pela PGFN não tem inibido que outras instâncias do judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça – STJ, tribunais federais de primeira e segunda instância e até mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, adotem a regra definida pelo STF, inclusive ampliando esse entendimento para outros tributos em situação semelhante, como o ICMS-ST e o ISS.
Já ciente que a derrota nessa questão deve ser irreversível, o Governo Federal voltou a se movimentar para tentar aprovar uma minirreforma tributária no Congresso Nacional que modifique a forma de cobrança do PIS e da Cofins. O Ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, disse recentemente que a proposta de unificação dos dois tributos deve ser levada para votação dos parlamentares logo após as eleições de outubro.
Ainda segundo o Ministro, o setor de serviços deve ficar fora da primeira fase das mudanças para que não tenha sua carga tributária elevada em virtude das alterações que estão sendo propostas.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, tem acompanhado atentamente a questão e todas as decisões sobre o assunto, por entender a importância que o tema representa para seus clientes. Os sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins já estão preparados, inclusive, para receber a base de cálculo do PIS e da Cofins sem a informação do ICMS.