Decisão é diametralmente oposta ao que já havia sido estabelecido sobre a retirada do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao Recurso Extraordinário – RE 1187264 e estabeleceu uma nova tese incluindo o ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB. A decisão se coloca diametralmente contra o que havia sido decidido pelo próprio Tribunal em um caso semelhante, no qual o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por não compor a receita das empresas.
Essa analogia levou inclusive o Superior Tribunal de Justiça – STJ a decidir a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB em um recurso especial interposto por uma empresa do setor de produtos alimentícios em dezembro de 2017.
No RE 1187264 analisado pelo STF, uma empresa de autopeças tentava reverter o acórdão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região, que havia entendido que ICMS integrava a receita bruta da empresa. Seu maior argumento era justamente que não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro tributo, conforme decidido no RE 574706, no qual foi estabelecida a exclusão do imposto estadual da base de cálculo das contribuições.
Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, defendeu que a legislação determina que a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, logo, significa que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.
Seu entendimento foi acompanhado por outros seis Ministros e a tese fixada foi que “É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB”. O que pode reabrir a discussão sobre a inclusão do imposto estadual na base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que o julgamento do tema ainda não foi totalmente encerrado.
A CPRB incide sobre empresas de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, sendo substituída a base de incidência da contribuição patronal sobre os salários para a receita bruta desses contribuintes. Isso também foi considerado no voto do redator, que afirmou que entrar no novo regime, abatendo do cálculo da CPRB, o ICMS ampliaria demasiadamente o benefício fiscal.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vem acompanhando esses julgamentos para atualizar seus sistemas. Atualmente, o Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins estão configurados para que seus clientes possam escolher se preferem tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS. O mesmo se aplica ao Easy-Tributos, que está apto a tratar a base de cálculo das contribuições federais com ou sem o ICMS, sendo que cada empresa tem liberdade para fazer sua própria análise de riscos e decidir o critério a ser utilizado.