STF decidirá qual ICMS pode ser excluído das contribuições


Julgamento em dezembro também vai determinar a data a partir da qual o imposto poderá ser desconsiderado da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento a um agravo de instrumento (REsp 1508155) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN que pedia que apenas o ICMS efetivamente pago fosse excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, ao invés do valor total do imposto discriminado na Nota Fiscal, como querem os contribuintes.

Com a decisão, a Turma do STJ deixou a resolução do caso para o Supremo Tribunal Federal – STF, que deve discutir o assunto no início de dezembro, quando está pautado o julgamento dos embargos de declaração da PGFN sobre a modulação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ou seja, a determinação da data a partir da qual a nova fórmula terá validade.

Em uma decisão monocrática no mesmo processo, o Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, já havia alertado para a “natureza constitucional” uma vez que o STF havia determinado a repercussão geral do tema. O mesmo entendimento teve a Segunda Turma do STJ ao analisar os REsp 1822251, 1822253, 1822254 e 1822256.

A dúvida sobre qual ICMS deve ser desconsiderado começou quando a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018, na qual especificou que, em sua visão, o imposto a ser excluído da base de cálculo das contribuições é apenas o valor do ICMS apurado pelo contribuinte e não o valor total.

“A decisão de qual valor de ICMS deve-se excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins exige uma análise consciente de riscos e cenários, uma vez que a depender da decisão do STF, alguns contribuintes podem estar pagando menos impostos do que seria exigido”, alerta Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

A Câmara dos Deputados, por exemplo, tem adotado uma visão mais conservadora. Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da casa rejeitou um projeto que permitiria excluir tanto o ICMS quanto o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A proposição foi rejeitada uma vez que não previa medidas de compensação para a renúncia de receita que a mudança acarretaria.

Vale lembrar que a Easy-Way atualizou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que seus clientes tenham liberdade de decidir como pretendem tratar o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, avaliando os riscos e o critério a ser utilizado.

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