STF forma maioria para limitar multa em obrigações acessórias

Julgamento aguarda definição do valor máximo aplicável em casos de descumprimento ou erros

STF forma maioria para limitar multa em obrigações acessórias

Julgamento aguarda definição do valor máximo aplicável em casos de descumprimento ou erros

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria de votos para limitar as multas isoladas aplicadas a contribuintes por descumprimento ou erros em obrigações tributárias acessórias, independentemente do pagamento do tributo principal. No entanto, o julgamento foi suspenso sem a definição do percentual máximo a ser aplicado, em decorrência da divisão dos ministros em diferentes correntes de voto.

O tema foi analisado no Recurso Extraordinário – RE da Eletronorte, que contestava uma multa de 40% sobre uma operação aplicada pelo governo de Rondônia por erro no preenchimento de documentos. Embora a Eletronorte tenha desistido do recurso, o tema de repercussão geral foi mantido para análise do tribunal.

Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três principais linhas de entendimento:

  • Corrente do Relator (Ministro Luís Roberto Barroso): Propôs que a multa isolada não exceda 20% do débito tributário devido, ou do tributo/crédito potencial quando não houver valor principal vinculado. A justificativa é que a penalidade por obrigação acessória deve ser mais branda que a por obrigação principal, onde 20% é o limite usual para atraso.
  • Primeira Divergência (Ministro Dias Toffoli): Sugeriu limites de 60% do tributo ou crédito vinculado (podendo chegar a 100% com agravantes) e 20% do valor da operação para casos sem tributo/crédito vinculado (podendo atingir 30% com agravantes), além de um teto de 0,5% da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo pertinente (ou 1% com agravantes). Argumentou que 20% seria insuficiente para coibir certas condutas.
  • Segunda Divergência (Ministro Cristiano Zanin): Defendeu que não é viável estabelecer um limite único para a diversidade de multas isoladas. Propôs parâmetros específicos: 60% do tributo/crédito vinculado (até 100% com agravantes) para circulação doméstica de mercadorias sem documento fiscal, e 20% do valor da operação (até 30% com agravantes) quando não for possível estimar a base de cálculo de uma obrigação principal. Sugeriu que esses parâmetros sejam provisórios, até que o Congresso aprove uma lei complementar.

Agora os ministros precisam chegar a um acordo sobre qual linha de entendimento prevalecerá. Ambas as correntes divergentes propuseram a modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando ações e multas pendentes. Quando finalizada, esta decisão terá repercussão geral e impactará diretamente todos os contribuintes do país.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, continua acompanhando de perto os desdobramentos desse importante julgamento. Manteremos nossos clientes informados sobre as definições futuras e, caso necessário, nossos sistemas serão atualizados para garantir a conformidade e a segurança na gestão das obrigações fiscais.