STF forma maioria para limitar multa em obrigações acessórias


Julgamento aguarda definição do valor máximo aplicável em casos de descumprimento ou erros

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria de votos para limitar as multas isoladas aplicadas a contribuintes por descumprimento ou erros em obrigações tributárias acessórias, independentemente do pagamento do tributo principal. No entanto, o julgamento foi suspenso sem a definição do percentual máximo a ser aplicado, em decorrência da divisão dos ministros em diferentes correntes de voto.

O tema foi analisado no Recurso Extraordinário – RE da Eletronorte, que contestava uma multa de 40% sobre uma operação aplicada pelo governo de Rondônia por erro no preenchimento de documentos. Embora a Eletronorte tenha desistido do recurso, o tema de repercussão geral foi mantido para análise do tribunal.

Ao longo do julgamento, os ministros se dividiram em três principais linhas de entendimento:

  • Corrente do Relator (Ministro Luís Roberto Barroso): Propôs que a multa isolada não exceda 20% do débito tributário devido, ou do tributo/crédito potencial quando não houver valor principal vinculado. A justificativa é que a penalidade por obrigação acessória deve ser mais branda que a por obrigação principal, onde 20% é o limite usual para atraso.
  • Primeira Divergência (Ministro Dias Toffoli): Sugeriu limites de 60% do tributo ou crédito vinculado (podendo chegar a 100% com agravantes) e 20% do valor da operação para casos sem tributo/crédito vinculado (podendo atingir 30% com agravantes), além de um teto de 0,5% da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo pertinente (ou 1% com agravantes). Argumentou que 20% seria insuficiente para coibir certas condutas.
  • Segunda Divergência (Ministro Cristiano Zanin): Defendeu que não é viável estabelecer um limite único para a diversidade de multas isoladas. Propôs parâmetros específicos: 60% do tributo/crédito vinculado (até 100% com agravantes) para circulação doméstica de mercadorias sem documento fiscal, e 20% do valor da operação (até 30% com agravantes) quando não for possível estimar a base de cálculo de uma obrigação principal. Sugeriu que esses parâmetros sejam provisórios, até que o Congresso aprove uma lei complementar.

Agora os ministros precisam chegar a um acordo sobre qual linha de entendimento prevalecerá. Ambas as correntes divergentes propuseram a modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando ações e multas pendentes. Quando finalizada, esta decisão terá repercussão geral e impactará diretamente todos os contribuintes do país.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, continua acompanhando de perto os desdobramentos desse importante julgamento. Manteremos nossos clientes informados sobre as definições futuras e, caso necessário, nossos sistemas serão atualizados para garantir a conformidade e a segurança na gestão das obrigações fiscais.

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