STF mantém ISS na base de cálculo da CPRB


Decisão segue a mesma lógica que levou o Tribunal a confirmar o ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

O Supremo Tribunal Federal – STF considerou constitucional a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB ao julgar o Recurso Especial RE 1.285.845. A decisão foi no mesmo sentido do julgamento realizado em fevereiro, no qual o Tribunal considerou aplicável a inclusão do ICMS na base da contribuição.

Ambos os pedidos feitos pelos contribuintes e negados pelo STF fazem parte das chamadas “teses filhotes” que derivaram da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, confirmada recentemente pelo mesmo Tribunal.

Entretanto, a exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB, assim como o ICMS, possui uma particularidade que não estava presente no julgamento que envolvia o imposto estadual e as contribuições federais. A CPRB foi criada como um benefício fiscal para vários setores nos quais as empresas poderiam optar por substituir a contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamentos por uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto, de acordo com cada caso.

Isso levou o STF ao entendimento que excluir o imposto municipal da base de cálculo da contribuição poderia resultar em um duplo benefício tributário. “Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis”, afirmou em seu voto o Ministro Alexandre de Moraes, que ao divergir do relator, foi acompanhado por outros sete colegas.

Ainda justificando seu voto, Moraes fez questão de diferenciar a decisão atual da que considerou que o ICMS não faz parte do faturamento das empresas e, por esse motivo, poderia ser excluído da base de cálculo das contribuições federais. Para isso, o ministro invocou a Lei 12.973/2014, que definiu a receita líquida como a diferença entre a receita bruta e, entre outros componentes, “tributos sobre elas incidentes”.

Para o magistrado, portanto, significa que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes e dessa forma, por oito votos a três, foi fixada a tese que “É constitucional a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB”.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, vai continuar o acompanhamento do julgamento das “teses filhotes”, bem como de outras questões tributárias que possam exigir a atualização de seus sistemas.

Vale lembrar que os clientes da empresa podem utilizar o Easy-ePis/Cofins para realizar o cálculo da CPRB, já configurado de acordo com as decisões mais recentes que impactaram a contribuição.

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