STF pauta julgamento do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André (SP) autorizou recentemente a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS

O Supremo Tribunal Federal – STF pautou para o dia 14 de agosto o julgamento da ação que pede a exclusão do ISS da base de cálculo PIS e da Cofins, a exemplo do que já foi decidido a respeito do ICMS. A pauta foi incluída no plenário virtual pelo Ministro Celso de Mello, relator do processo. Nesse sistema, os ministros têm uma semana para votarem, o que indica que a decisão deve ser tomada até o dia 21, caso não haja um pedido de vista.

A discussão sobre a retirada do imposto municipal da base de cálculo das contribuições federais é a principal “tese filhote” derivada da decisão do próprio Tribunal que determinou que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com base nessa definição, os contribuintes passaram a solicitar, por similaridade, a exclusão de vários outros tributos de seus faturamentos na hora de realizar o cálculo de impostos e contribuições.

Recentemente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André (SP) autorizou uma empresa de laticínios a excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, invertendo a ordem dos tributos, mas mantendo a lógica que impostos não compõem o faturamento dos contribuintes e devem ser desconsiderados na base de cálculo de outros tributos.

O conceito de faturamento definido pelo STF tem sido adotado por praticamente todas as instâncias do judiciário, impactando em vários outros tributos, como por exemplo, a exclusão do ICMS da base de cálculo CPRB, do IRPJ e da CSLL, a exclusão do ICMS-ST do PIS e da Cofins e até mesmo a exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo.

Vale lembrar, porém, que a discussão envolvendo o ICMS, o PIS e a Cofins ainda não foi encerrada, uma vez que o STF precisa decidir sobre a modulação do tema, ou seja, a partir de que momento essa sistemática passa a vigorar.

Também precisa ser decidido qual ICMS poderá ser excluído da base de cálculo das contribuições, se é o destacado na nota fiscal ou o valor efetivamente desembolsado. O julgamento sobre essas questões estava pautado para o início de abril, mas foi adiado em virtude da pandemia da Covid-19 e não tem nova data para ser realizado.

Enquanto esses temas não têm uma definição, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, atualizou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que seus clientes possam escolher se preferem tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS e do ICMS-ST. O mesmo se aplica ao Easy-Tributos, que está apto a tratar a base de cálculo das contribuições federais com ou sem o ICMS. Dessa forma, cada empresa pode fazer sua própria análise de riscos e benefícios e decidir qual critério utilizar.

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