STF publica decisões relevantes sobre o ICMS


Automatização pode ser a solução para que empresas evitem um custoso sistema interno de acompanhamento de decisões judiciais e legislativas

A 1ª Turma do STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é válida mesmo após a promulgação da Lei 12.973/14. A legislação vinha sendo a base de argumentação de alguns desembargadores de Tribunais Regionais Federais para limitarem apenas até 2014 os efeitos da decisão do STF sobre a não cumulatividade do tributo.

Para os ministros da 1ª Turma, a decisão do STF tratou do conceito de faturamento com base em princípios constitucionais acerca da não cumulatividade e uma norma publicada posteriormente não muda essa interpretação.

A decisão não é vinculante, mas deve orientar as instâncias infraconstitucionais. Atualmente, ainda há alguns pontos não esclarecidos sobre o afastamento do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que aguardam o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para serem resolvidos. Até que isso aconteça, a Ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, paralisou a análise de outras ações sobre o tema que estão chegando ao Tribunal.

Já outro julgamento do STF sobre ICMS foi negativo para os contribuintes. O Tribunal decidiu que o imposto estadual incide sobre operações de importação efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dediquem habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

O Tribunal também decidiu que vai analisar, em repercussão geral, se Estados e o Distrito Federal precisam publicar uma lei complementar para poder cobrar o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas). O tributo incide sobre operações interestaduais e foi questionado por um grupo de empresas em Brasília.

“Em poucos dias foram três decisões relevantes e com grande impacto na área tributária. Esse acompanhamento do legislativo e do judiciário é fundamental, mas muitas vezes é caro realizá-lo internamente e implementar as mudanças necessárias para se adaptar de forma ágil”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para a especialista, uma solução menos custosa é caminhar na direção da automatização dos departamentos tributários por meio de sistemas que garantam a atualização constante de todas as normas e burocracias da área em tempo hábil para que as empresas possam cumprir suas obrigações, minimizando o risco de autuações ou do pagamento a maior de tributos.

Vale lembrar que a Easy-Way do Brasil já atualizou seus sistemas para que possam tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS, devendo cada cliente avaliar os riscos do critério a ser utilizado.

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