STF vai decidir se ISS pode ser excluído de cálculo do PIS e da Cofins


O julgamento foi pautado para acontecer na última semana de agosto no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal

Foi pautada para o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF o julgamento do Recurso Especial – RE 592616 que vai decidir se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros deverão inserir seus votos no sistema do tribunal entre os dias 20 e 27 de agosto.

A discussão é a principal “tese filhote” derivada da decisão pelo mesmo colegiado que considerou constitucional a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A única diferença relevante entre os dois julgamentos é que primeiro foi analisado um tributo estadual e agora será julgada a mesma situação para um imposto municipal.

O julgamento que se dará no final do mês, já havia sido iniciado no ano passado com o voto do relator na época, o agora ex-ministro Celso de Mello, que considerou que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. O julgamento foi interrompido, na ocasião, por um pedido de vistas, mas o voto foi mantido e seu substituto no tribunal, o ministro Kássio Nunes Marques, não poderá votar.

Ao se olhar para a decisão sobre o ICMS, também é de se esperar que haja algum tipo de modulação a essa situação, ou seja, se o STF decidir a favor dos contribuintes é bem provável que também estabeleça em que termos os mesmos deverão ser compensados pelos pagamentos feitos à maior.

A análise do RE 592616 tem repercussão geral, o que significa que o que for decidido terá que ser seguido por todos os demais tribunais do país. Vale ressaltar, porém, que os Tribunais Regionais Federais já estão se adiantando e julgando os pedidos favoravelmente aos contribuintes baseados na decisão do STF sobre o ICMS.

Também há um movimento de outra tese filhote nos tribunais que pede o inverso do que está sendo analisado agora, ou seja, a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ISS, como decidiu recentemente o TJSP a favor de uma empresa de construção civil. Por outro lado, recentemente os contribuintes foram derrotados no STF sobre a exclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Atualmente, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, podem avaliar seus riscos e escolher se preferem fazer o cálculo do PIS e da Cofins com ou sem o ISS ao utilizarem os sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins. A empresa vai acompanhar o julgamento no STF para informar seus clientes e atualizar seus sistemas de acordo com a decisão.

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