STF valida medidas contra devedor contumaz em São Paulo


Decisão sobre regras aplicáveis ao ICMS reforça o combate à inadimplência reiterada e amplia a importância da gestão tributária preventiva

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para validar dispositivos da legislação paulista que criam medidas restritivas contra contribuintes classificados como devedores contumazes de ICMS. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7513, reconhece a constitucionalidade de mecanismos de fiscalização diferenciada voltados a empresas que deixam de pagar o imposto de forma reiterada, sistemática e em valores relevantes.

Pelas regras do Estado de São Paulo, estão sujeitos a esse enquadramento contribuintes com débitos superiores a 40 mil UFESPs, em torno de R$ 1,5 milhão, relativos a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as medidas previstas estão o acompanhamento fiscal mais rigoroso, a restrição ao uso de benefícios fiscais e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para aproveitamento de créditos de ICMS. Em caso de descumprimento do regime especial, a empresa pode sofrer suspensão ou cassação da inscrição estadual, além de ficar impedida de emitir notas fiscais.

Ao votar, o ministro relator Cristiano Zanin entendeu que medidas administrativas restritivas são legítimas quando os meios tradicionais de cobrança se mostram ineficazes diante de condutas reiteradas de inadimplência. Segundo esse entendimento, o objetivo é proteger a isonomia concorrencial e evitar que o não pagamento recorrente de tributos seja convertido em vantagem competitiva. O voto foi acompanhado por outros ministros, consolidando maioria favorável à constitucionalidade das normas paulistas.

A decisão tem alcance direto sobre a legislação de São Paulo, mas ganha relevância em um contexto mais amplo. Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Portal do Planalto, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios nacionais para caracterização do devedor contumaz. Pela nova regra federal, a inadimplência passa a ser considerada em casos de débitos tributários a partir de R$ 15 milhões, inscritos em dívida ativa ou declarados e não pagos, desde que esse valor supere 100% do patrimônio informado no último balanço e permaneça irregular por períodos definidos em lei.

Na prática, o avanço dessas regras reforça uma distinção importante no ambiente de negócios: a diferença entre a empresa que enfrenta dificuldade pontual e aquela que adota a inadimplência tributária como estratégia recorrente.

“Com o Fisco sendo cada vez mais incisivo com o devedor contumaz, o cenário tributário passa a exigir ainda mais atenção ao acompanhamento de passivos, à regularidade fiscal e à eficiência dos controles internos”, avalia Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Fernanda explica que esse movimento tende a valorizar práticas de gestão tributária mais consistentes e reduzir distorções competitivas geradas pela inadimplência reiterada. “Nesse cenário, o investimento em tecnologia e a adoção de softwares que automatizem as tarefas rotineiras dos departamentos tributários são fundamentais”, diz a diretora da Easy-Way.

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