STJ avança em análise de “teses filhotes” do ICMS


Tribunal define que ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão vai orientar todas as ações no judiciário

Após o Supremo Tribunal Federal – STF finalizar o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por considerar que o imposto estadual não compõe o faturamento das empresas, uma série de outras ações começaram a aparecer nos tribunais pedindo que a mesma lógica fosse adotada para outros tributos.

Essas ações ficaram conhecidas como “teses filhotes” e buscam excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins. Há demandas solicitando a exclusão de pelo menos cinco outros tributos da base de cálculo das contribuições federais e também ações discutindo bases de cálculos de outros impostos e contribuições.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ avançou no julgamento de duas dessas teses. A 1ª Seção do STJ decidiu por unanimidade que ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de Substituição Tributária – ST. A decisão se deu sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que deve ser seguida por todas as demais instâncias do judiciário.

Vale lembrar que a única diferença entre o ICMS e o ICMS-ST é que o primeiro é recolhido por toda a cadeia produtiva, já no regime de substituição tributária, a indústria ou o importador é responsável pelo recolhimento antecipado do imposto que irá incidir sobre todos os demais agentes e consumidores da cadeia produtiva.

Em seus votos, os ministros da corte adotaram exatamente a mesma lógica que levou o STF a excluir o ICMS da base de cálculo da base do PIS e da Cofins, ou seja, a de que o tributo não compõe o faturamento das empresas. O próprio STF já havia discutido a situação do ICMS-ST, porém, foi definido pelo tribunal que o tema deveria ser julgado pelo STJ.

Também a 1ª Seção do STJ será a responsável pela análise de outra “tese filhote”, a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS. Essa situação é uma analogia a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas neste caso, os tributos trocam de posição.

Devido ao impacto econômico dessa decisão para Estados e contribuintes, o Tribunal decidiu que o julgamento dos recursos referentes a esse tema seguirá o rito repetitivo, novamente refletindo em todas as decisões sobre o assunto no judiciário. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada. Enquanto a discussão sobre a base de cálculo das contribuições federais não é definitivamente encerrada pelo judiciário, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, contam com  os sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins configurados para que possam definir a base de cálculo do PIS e da Cofins de acordo com suas avaliações jurídicas e cientes dos riscos de qual critério utilizar.

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