STJ confirma ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins


A decisão do STJ deve orientar a partir de agora os acórdãos dos Tribunais Regionais Federais

O ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins devidos pelo substituído, simplesmente porque jamais esteve formalmente incluído nessa mesma base de cálculo. Esse foi, textualmente, o resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ que trouxe ainda mais polêmica sobre qual base de cálculo pode ser utilizada para o recolhimento das contribuições federais.

O ICMS-ST é a forma de cobrança na qual o tributo estadual é recolhido pelos fabricantes do bem ou mercadoria de maneira antecipada para facilitar a fiscalização, uma vez que a mesma incide apenas sobre uma etapa e não ao longo de toda a cadeia produtiva. Nesse sistema, o recolhimento do imposto é destacado na nota fiscal de aquisição das mercadorias pelo fabricante, mas não está presente na nota fiscal de saída ou de revenda do produto aos demais elos da cadeia.

Assim, ainda que o imposto estadual esteja embutido no custo dos bens adquiridos, o Ministro Mauro Campbell Marques considerou em seu relatório que os compradores não podem excluir o tributo que não foi formalmente destacado na nota fiscal, no que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma do STJ.

“O ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária preenchido eletronicamente pelo substituído existem apenas para efeito de controle fiscal, não o transformando em contribuinte de direito da exação, mas apenas informando sua repercussão econômica, o que não é suficiente para possibilitar a exclusão pretendida”, afirmou Marques.

A decisão foi proferida nos autos do Recurso Especial 1.855.048, no qual uma empresa do setor de agronegócios tentava reverter a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins determinada por outras instâncias do judiciário e utilizava para isso o argumento da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições federais, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

A decisão do STJ deve orientar a partir de agora os acórdãos dos Tribunais Regionais Federais, onde tanto a União quanto os contribuintes vinham obtendo vitórias pontuais.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, já atualizou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que ambos possam tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS e do ICMS-ST, ficando a cargo de cada cliente avaliar os riscos de qual critério utilizar.

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