Sefaz/SP argumentava que inserção publicitária em sites deveria ser considerado serviço de comunicação sob o qual incidiria ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ rejeitou um recurso da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz/SP e com isso firmou a jurisprudência de que a veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação.
Dessa forma, o Tribunal referendou a prática atualmente em vigor de tributar a publicidade online pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (tributo municipal) ao invés optar pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos – ICMS (tributo estadual), como buscava a Sefaz/SP.
A discussão se dava em torno de uma tentativa de cobrança de ICMS que a Sefaz/SP fazia junto ao site de notícias UOL. A manobra já havia sido negada na segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Em virtude do perfil do site, o STJ foi chamado a decidir se a tributação sobre veiculação publicitária online deveria ser baseada na Lei Complementar nº 87/96, que prevê a incidência do ICMS em “prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio”. Ou com base na Lei Complementar nº 157/16 que versa sobre a “veiculação de publicidade”.
Para o relator do caso, ministro Gurgel Faria, em que pese o UOL ser um veículo de imprensa e ser regulado pela Anatel, o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda não caracteriza serviço de comunicação, uma vez que se trata de um ‘Serviço de Valor Adicionado’, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.472/97. Ou seja, “é uma atividade que acrescenta um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde”.
“Como o Tribunal manteve o procedimento que vinha sendo adotado, as empresas que realizam publicidade online, mesmo em sites de notícias, não precisam se preocupar em alterar suas rotinas”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Atualmente, os clientes da empresa utilizam o Easy-Tributos para realizar o cálculo do ISSQN. Além disso, o sistema faz o tratamento do tributo por município sobre as notas ou recibos de serviços tomados, gerando pré-guias e relatórios de apoio para fins de recolhimento/declaração, bem como informes de rendimentos para os prestadores.
O Easy-Tributos também é a ferramenta responsável por automatizar todo o processo de cálculo das contribuições e dos tributos federais e preenchimento e transmissão de obrigações acessórias como a EFD-Reinf e dos eventos do eSocial referentes aos contribuintes individuais.