STJ definirá sobre exclusão de créditos de ICMS na base do IRPJ e CSLL


Afetação do Tema 1.416 suspende processos em todas as instâncias para uniformizar regras após Lei 14.789/23

O Superior Tribunal de Justiça – STJ vai uniformizar os julgamentos sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A 1ª Seção, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, afetou o assunto ao rito dos recursos repetitivos como Tema 1.416, suspendendo todos os processos pendentes em 1ª e 2ª instância e no STJ que tratam da matéria, incluindo recursos especiais e agravos.

O debate se intensificou com a Lei 14.789/23, que introduziu critérios adicionais para o uso desses incentivos estaduais. Desde 2017, o STJ entende que créditos presumidos não geram renda ou lucro, autorizando sua exclusão. O Tema 1.182 (2023) reforçou que benefícios de ICMS integram as bases federais em regra, exceto esses créditos. Sem tese vinculante específica, e com as mudanças legislativas, o volume de ações explodiu: 7,3 mil em 1ª instância e 670 recursos no STJ, com disputa acima de R$ 12 bilhões.

A relatora observou que o posicionamento das turmas de direito público, embora consolidado, não freia as novas demandas judiciais, justificando a uniformização. A tese final guiará juízes e tribunais, analisando regimes pré e pós-Lei 14.789/23.

Essa decisão no STJ dialoga com precedentes recentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção permitiu, por 4 a 2, excluir incentivos de ICMS (isenção, redução de base e diferimento) das bases do IRPJ e CSLL.

O relator, conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, aplicou o Tema 1.182/STJ e equiparou esses benefícios a subvenções para investimento, conforme a Lei 12.973/14 (art. 30) e LC 160/17.

No voto, ele enfatizou que não é necessária prova prévia de expansão ou ampliação do empreendimento para validar a exclusão. A contabilidade adotada pela empresa – registro simultâneo como receita e despesa, com exclusão posterior no Lalur – foi considerada neutra ao resultado contábil, sem gerar acréscimo patrimonial ou formação de reservas indevidas.

O relator diferenciou modalidades como isenção e diferimento dos créditos presumidos, argumentando que o regime do art. 30 da Lei 12.973/14 basta para vincular o benefício à atividade econômica, dispensando condicionantes adicionais.

Para as empresas, o momento exige revisão de estratégias fiscais e atenção para poderem se alinhar aos julgados da corte superior, evitando riscos em malha fina ou autuações. É nesse contexto que o Easy-I.R.P.J., sistema desenvolvido pela Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, pode ser um grande aliado. O software permite simular a exclusão dos créditos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, possibilitando a análise de todos os cenários e impactos resultante das decisões da justiça.

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