A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o rito de recursos especiais para estabelecer uma tese vinculante sobre o tema
Uma longa batalha tributária pode estar prestes a ter uma decisão definitiva a favor dos contribuintes. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou o rito de três Recursos Especiais para analisar e estabelecer uma tese vinculante sobre a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A retirada do tributo estadual da base de cálculo das contribuições federais é mais uma “tese filhote” derivada do julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF que decidiu que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e que, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A diferença entre o ICMS e o ICMS-Difal é que o segundo é aplicado em operações interestaduais e possui uma forma de cálculo diferenciada em operações entre Estados.
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo das contribuições já foi analisada pela Primeira Turma do STJ em novembro do ano passado, quando foi decidido que o tributo estadual não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta, seguindo o entendimento do STF.
A Segunda Turma do STJ chegou ao mesmo entendimento ao analisar um Recurso Especial sobre o Difal em maio deste ano. No julgamento, os ministros, por unanimidade, seguiram a modulação de efeitos fixada pelo STF no caso do ICMS. Ou seja, a decisão favorável aos contribuintes é válida a partir da data do julgamento do caso no STF, em 15 de março de 2017.
Agora, o Difal será analisado pela Primeira Seção do STJ. Esse colegiado inclui todos os Ministros da Primeira e da Segunda Turma, que analisam os casos de Direito Público, e tem o poder de estabelecer uma tese vinculante que deverá ser seguida por todos os demais tribunais do país.
Por enquanto, com a decisão da Primeira Seção de deliberar sobre o tema, ficam suspensos todos os Recursos Especiais em trâmite nas instâncias inferiores e no STJ que tratem da mesma questão. Apesar do julgamento ainda não ter data marcada, como os contribuintes já foram vitoriosos em ambas as Turmas, o mais provável é que agora a Primeira Seção também exclua definitivamente o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins. Vale lembrar que os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, podem optar por meio de parametrizações nos sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins, definindo a forma como preferem tratar a base de cálculo das contribuições federais, de acordo com suas próprias análises de riscos e benefícios.