Teses filhotes devem ser julgadas pelo STF em 2025


Contribuintes buscam excluir tributos como ISS e ICMS-ST da base de cálculo das contribuições federais

O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou o “ano judiciário” de 2025 com várias discussões tributárias em sua pauta para debate ao longo dos próximos meses. Porém, no Tribunal, as ‘teses filhotes’ continuam no centro das atenções de governo e contribuintes. Essas ações se apoiam no julgamento do próprio STF que decidiu que o ICMS não compõe o faturamento e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os contribuintes tentam extrapolar a mesma lógica para vários outros tributos e situações parecidas. Veja três ações que a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, identificou e que podem ser julgadas ainda esse ano:

Tema 118

Trata-se da exclusão do ISS da base de cálculo PIS e da Cofins. Ela pode ser considerada a principal tese filhote, uma vez que a decisão deve impactar milhares de empresas. Além disso, é a ação com maior chance de vitória dos contribuintes. Essa previsão é possível porque o tema já foi discutido no plenário virtual e posteriormente migrou para o plenário físico do Tribunal.

Após todas essas movimentações, já é conhecida a opinião de todos os Ministros sobre o assunto, apesar de nem todos ainda terem votado no plenário físico e sempre ser possível uma reversão de posição enquanto o julgamento não é finalizado. Porém, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é a situação com maior semelhança ao julgamento do ICMS, trocando-se apenas o imposto estadual pelo municipal.

Tema 1.067

Esse julgamento vai discutir a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases. A ideia se apoia no julgamento do ICMS para argumentar que, assim como o tributo estadual, o PIS e a Cofins não compõem a receita das empresas e, por isso, deveriam ser excluídos da base de cálculo.

A tese vem tendo mais dificuldades para prosperar nas instâncias do judiciário abaixo do STF. Porém, recentemente, os contribuintes conquistaram decisões favoráveis na 3ª Vara Federal de Alagoas e na 2ª Vara Federal de Osasco.

Tema 1.125

Outra situação muito parecida com a exclusão do ICMS da base de cálculo dos PIS e da Cofins é a exclusão ICMS-ST – Substituição Tributária da base de cálculo desses mesmos tributos. Apesar do julgamento ser realizado no STF, uma decisão favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça – STJ pode refletir nesse caso, uma vez que este tribunal afastou a inclusão do Diferencial de Alíquotas – Difal do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Cálculo

Enquanto esses temas não são definidos, os clientes da Easy-Way podem optar por meio de parametrizações nos sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins, definindo a forma como preferem tratar a base de cálculo das contribuições federais, de acordo com suas próprias análises de riscos e benefícios.

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