TJSP autoriza retirada do PIS e da Cofins da base de cálculo do ISS


É a primeira decisão a excluir as contribuições federais da base de cálculo de um imposto municipal. Situação reversa também já foi registrada

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar a uma empresa do ramo de construção civil da cidade de Jundiaí autorizando a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ISS.

A decisão é mais uma “tese filhote” que se apoia no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário – RE 574.706, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por considerar que o faturamento bruto se limita ao que foi efetivamente produzido pela empresa, não entrando, dessa forma, os tributos nessa rubrica.

Em seu despacho, a desembargadora do TJSP, Beatriz Braga, salientou que a liminar é uma medida reversível que pode ser revogada ao se analisar o mérito da questão, sobre o qual a magistrada nada mencionou.

Essa é a primeira decisão a excluir as contribuições federais da base de cálculo do imposto municipal. A situação reversa, porém, já havia sido registada por duas Varas Federais, uma de Vitória e outra de São Paulo, que permitiram aos contribuintes excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A discussão no TJSP reforça ainda mais a importância da decisão final que o STF terá que tomar sobre o RE 574.706 e que no fundo irá definir exatamente o que é o faturamento das empresas e, por conseguinte, o impacto disso no cálculo dos tributos federais, estaduais e municipais.

O encerramento do julgamento do RE 574.706 está marcado para o dia 29 de abril. Em uma carta aberta enviada à Ministra Carmen Lúcia, relatora do RE 574.706, as três maiores entidades de classe do país: Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP, de Minas Gerais – FIEMG e do Rio de Janeiro – FIRJAN afirmaram que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins foi estabelecida em 2006, reiterada em 2014 e confirmada em 2017.

Portanto, não poderia ser considerado um fato novo, conforme alega a União, que clama por uma solução que leve em consideração o impacto da decisão nos cofres públicos. A carta recebeu o apoio de mais de 60 entidades representantes dos contribuintes, inclusive a OAB.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN também se pronunciou por meio de um ofício enviado ao STF, mas nesse caso salientando a necessidade da modulação do tema, estabelecendo um prazo para que o governo possa se adequar diante da redução de receita que a decisão pode representar.

Enquanto não há uma decisão final, os contribuintes devem fazer suas próprias análises de riscos e benefícios de qual base utilizar para o cálculo de seus tributos. Para auxiliar nesse processo decisório, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, configurou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que seus clientes possam tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS e assim decidir, junto a seus departamentos jurídicos, qual critério utilizar. O mesmo se aplica ao Easy-Tributos, que está apto a tratar a base de cálculo das contribuições federais com ou sem a CPRB.

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