Transmissão da ECD 2022 poderá gerar alerta


Receita Federal do Brasil vai verificar a aptidão do profissional contábil responsável pela obrigatoriedade junto ao Conselho Federal de Contabilidade

Após dois anos consecutivos sendo prorrogada em virtude da crise causada pela Covid-19, a Escrituração Contábil Digital – ECD 2022, referente ao ano calendário 2021, deve voltar este ano a ser entregue em seu prazo legal, ou seja, até às 23h59m59s do dia 31 de maio.

A maior novidade para essa entrega está na publicação da Nota Técnica ECD nº 001, que dispõe sobre nova regra de transmissão da obrigatoriedade relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

A NT ECD nº 001 enfatiza que, de acordo com a legislação em vigor, somente contadores e técnicos em contabilidade com registro em um Conselho Regional de Contabilidade – CRC podem exercer a profissão contábil e a partir disso, faz um alerta: “ECD transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como ‘inaptos’ segundo os registros do CFC”.

“Isso significa que a Receita Federal vai fazer um cruzamento entre os profissionais que assinam a obrigatoriedade com os dados de cadastro do CFC e os contadores que não estiverem com o registro em dia poderão resultar em uma notificação na entrega da ECD”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O especialista da Easy-Way, porém, afirma que a notificação não inviabiliza a entrega da ECD em 2022, uma vez que a Nota Técnica informa que o contribuinte poderá dar continuidade à transmissão mesmo com a notificação. “Mas é um primeiro passo que pode indicar problemas maiores no futuro”, alerta Ferreira.

De acordo com a NT ECD nº 001 estão sujeitos à verificação os profissionais sob os códigos:

  • 900 – Contador/Contabilista;
  • 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
  • 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
  • 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.

Vale lembrar que o Easy-Sped Contábil, programa responsável pela geração e transmissão da ECD criado pela Easy-Way, encontra-se totalmente atualizado e pronto para que os clientes da companhia possam realizar a entrega da obrigatoriedade dentro do prazo exigido.

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