Três obrigatoriedades têm prazo final no dia 26 de fevereiro


Veja os detalhes da entrega da DIRF, e-Financeira e Informes de Rendimento referentes ao ano-calendário de 2020

As empresas têm até o último dia útil de fevereiro, sexta-feira dia 26, para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, a e-Financeira e os Informes de Rendimento. As três obrigatoriedades devem ser apresentadas até as 23h59m59s desse dia.

A DIRF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF ao longo de 2020. A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da DIRF – PGD.

A declaração é composta por informações como pagamentos de salários e remunerações, distribuição de lucros dos sócios da empresa, pagamentos feitos a terceiros nos quais houve a retenção de tributos como Cofins, CSLL, PIS e IR, transferência de valores para o exterior e descontos em salários como pensões alimentícias ou pagamentos de planos de saúde e previdência.

“Apesar de ser uma declaração bem conhecida, o ideal é fazer o download o quanto antes e não deixar para enviar a DIRF no último dia, uma vez que o site da Receita Federal pode ficar congestionado e dificultar ou até mesmo impedir a entrega dentro do prazo”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Já na entrega da e-Financeira referente ao segundo semestre de 2020, serão informados os movimentos anuais (saldos), que representam grandes volumes e demandam atenção na preparação dos dados.

A obrigatoriedade exige ainda a apresentação de dados de movimentações financeiras como contas de depósito e poupança, saldo de aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira, dentre várias outras informações. A entrega é obrigatória para instituições fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.

Os Informes de Rendimento são obrigatórios para empregadores – que devem relatar o pagamento de salários, férias, 13º salário, desconto de contribuição para o INSS e benefícios como planos de saúde e odontológicos e de previdência – para Tomadores de Serviços em geral – que informam os valores retidos de terceiros no período – e para empresas do setor financeiro – que detalham as operações e as posições financeiras de seus clientes ao longo de 2020, tais como valores depositados em conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

É importante salientar que não entregar ou enviar fora do prazo qualquer uma dessas obrigatoriedades incorre em possível autuação. Por isso, a Easy-Way lembra a seus clientes que o Easy-Tributos, sistema responsável pelo envio da DIRF, dos Informes de Rendimento e da e-Financeira, encontra-se totalmente atualizado e pronto para uso.

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