Tribunais reforçam a exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins


STF multou a Receita Federal por considerar que recursos que buscavam impedir a mudança adotada no ano passado eram protelatórios

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ deixaram claro que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é um movimento sem retorno.

Durante o julgamento de 25 processos sobre o tema, que haviam sido embargados pela Receita Federal do Brasil – RFB, a 1ª Turma do STF, de forma unânime, confirmou o entendimento adotado pelo tribunal desde o ano passado, quando este decidiu que o ICMS não faz parte do faturamento das empresas e, portanto, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A maior novidade, porém, é que a Turma do Supremo condenou a RFB ao pagamento de multa e honorários advocatícios recursais em todos os processos analisados, por considerar que os embargos apresentados pelo fisco foram meramente protelatórios, ou seja, com sentido de adiar a implementação da nova jurisprudência do Tribunal.

Apesar da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins já estar clara, a nova prática ainda não pode ser adotada com segurança pelas empresas porque o processo não foi transitado em julgado. Falta o Tribunal decidir pela modulação do caso. Essa decisão vai definir a partir de que data o novo cálculo poderá ser efetivado.

Isso não impediu a 1ª Turma do STJ de também confirmar a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pedida por uma indústria de perfumes e cosméticos de Minas Gerais. Em seu voto, a relatora Ministra Regina Helena da Costa ressaltou que o STJ não precisa aguardar a decisão do Supremo sobre a modulação dessa questão, já que não é possível saber quando e se essa decisão será tomada.

Não é a primeira vez que o Tribunal utiliza a decisão do Supremo sobre a retirada do ICMS no faturamento das empresas para adotar uma posição mais favorável aos contribuintes. Vale lembrar que o STJ também excluiu o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB.

O movimento vem gerando um efeito cascata em todo judiciário e, recentemente, a Justiça Federal de São Paulo aplicou o mesmo entendimento para retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, tem acompanhado atentamente a questão e todas as decisões sobre o assunto por entender a importância que o tema representa para seus clientes. Os sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins já estão preparados, inclusive, para receber a base de cálculo do PIS e da Cofins sem a informação do ICMS.

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