Tributos federais podem ter pagamento com data unificada


Cobrança em data única visa facilitar processo de pagamento das empresas. Veja quais tributos podem ter pagamento alterado

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou recentemente que o governo está planejando unificar as datas de apuração e recolhimento dos tributos federais. Se a medida for implantada, impostos e contribuições que hoje tem seus vencimentos dispersos ao longo do mês passariam a ter uma única guia e data de vencimento. O objetivo é facilitar o processo de pagamento por parte das empresas.

Atualmente, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, podem utilizar os softwares da empresa para realizar automaticamente o cálculo e preenchimento do documento de arrecadação e o pagamento segue o calendário determinado pela Receita Federal do Brasil. Veja abaixo quais tributos poderiam ser incluídos nessa nova guia de pagamento unificado:

FGTS

A Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso a data caia em um feriado ou fim de semana, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior ao vencimento. A apuração dos fatos relacionados à folha de pagamentos é realizada pelos clientes da Easy-Way através do Easy-eSocial.

INSS

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb e devem ser quitadas até o dia 20 do mês seguinte ao da competência ou no dia útil imediatamente anterior ao vencimento em caso de fins de semana e feriados. O  Easy-eSocial também pode ser utilizado para essa apuração

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados é recolhido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF a ser pago até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo sujeito à antecipação para o dia útil anterior em caso de fins de semana e feriados. Vale lembrar que os clientes da Easy-Way utilizam o Easy-Sped Fiscal para realizar o cálculo mensal do IPI.

PIS e Cofins

Devem ser pagos por meio de um DARF com vencimento no dia 25 do mês seguinte ao da competência ou antecipado para o dia útil anterior em caso de fins de semana e feriados. O Easy-Sped Fiscal também é o sistema certo para realizar a apuração desses tributos.

IRPJ e CSLL Se o contribuinte for optante pelo lucro real, o DARF referente a esses tributos deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente aos fatos geradores. Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido devem pagar esses tributos apenas trimestralmente, sempre até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. O cálculo e contabilização do imposto federal e da contribuição é realizado por meio do sistema Easy-I.R.P.J.

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