Informes de Rendimento e eFinanceira também devem ser enviadas até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro
Está terminando o prazo para a entrega de três importantes obrigatoriedades anuais. Os contribuintes têm até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, a eFinanceira e os Informes de Rendimento.
A DIRF 2023, referente ao ano calendário 2022, é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep ou realizaram remessas para o exterior, ainda que não tenha havido retenção de tributos.
Neste ano, as alterações na obrigatoriedade foram pontuais, abrangendo a criação de códigos específicos para declaração de juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração de pessoa física e de resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.
“Esta será provavelmente uma das últimas DIRFs a serem entregues pelos contribuintes, uma vez que a EFD-Reinf deverá ser a nova ferramenta para a transmissão dessas informações a partir de abril de 2023, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2023”, lembra Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Ferreira explica que de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 todas as pessoas físicas e jurídicas serão dispensadas de apresentarem a DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O último dia útil de fevereiro também é o prazo final para a entrega da eFinanceira com as informações sobre o segundo semestre de 2022. A obrigatoriedade deve ser apresentada por bancos e instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
A eFinanceira monitora a movimentação financeira dos clientes dessas instituições, que devem informar saldos e as movimentações em contas de depósito e poupança, aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira, dentre vários outros dados.
Já os Informes de Rendimento trazem os dados referentes os pagamentos efetuados a terceiros por serviços prestados, salários, férias, 13º salário, descontos de contribuição para o INSS e benefícios como planos de saúde, odontológicos e de previdência, dentre outros, e são fundamentais para a elaboração de obrigações acessórias, tais como: ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
“São obrigatoriedades já estabelecidas e que não trazem muitas dúvidas para os contribuintes, mas que ao coincidirem a entrega para o mesmo dia, podem trazer problemas para as empresas que não possuem sistemas automatizados para a geração e transmissão desses dados em virtude do grande volume de trabalho exigido”, alerta Ferreira.
Ele lembra, porém, que clientes da Easy-Way podem realizar o processamento dos dados e a entrega das três obrigações acessórias, utilizando o Easy-Tributos e o Easy-eFinanceira. “O Easy-Tributos e o Easy-eFinanceira, estão prontos para que nossos clientes transmitam essas obrigatoriedades dentro do prazo”, afirma Ferreira.