Obrigatoriedade que monitora movimentações financeiras deve ser enviada até às 23h59m59s da próxima sexta-feira, 30 de agosto
Entramos na última semana para a entrega da eFinanceira referente ao primeiro semestre de 2024. A obrigatoriedade que deve ser enviada até às 23h59m59s da próxima sexta-feira, 30 de agosto, último dia útil do mês.
Com intuito de facilitar o processo de envio e entrega da obrigação acessória, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um breve resumo de como deve ser a entrega da obrigatoriedade nesta edição referente ao primeiro semestre de 2024. Confira abaixo:
O que é
A eFinanceira monitora as operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Ela substituiu a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof e exige a apresentação mensal de todos os valores movimentados em contas bancárias, poupanças, resgates e benefícios de Previdência Privada e outros tipos de operações financeiras. Essa exigência possibilita o cruzamento entre as informações fornecidas pelos contribuintes e as declarações feitas por eles.
Quem deve entregar
A obrigatoriedade deve ser apresentada por Seguradoras e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, além de pessoas jurídicas autorizadas a negociar planos de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI ou que atuem na captação, intermediação ou aplicação de recursos, incluindo consórcios e custódia de valores de terceiros.
Dados
De acordo com as orientações mais recentes da RFB, deverão ser informadas as movimentações em contas correntes e poupanças, pagamentos acumulados, operações de câmbio, entre outros. Esse montante também é válido para operações de Previdência Privada, regastes, benefícios, contribuições, entre outros.
Multa
O contribuinte que não apresentar a eFinanceira dentro do prazo está sujeito a uma autuação de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, já em casos de dados incorretos, incompletos ou omitidos a punição é de R$ 50 por grupo de cinco não-conformidades.
Como entregar
Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-eFinanceira, sistema desenvolvido para geração e transmissão da obrigação acessória, que se encontra totalmente atualizado.