Esta será a primeira vez que a obrigatoriedade entregue estará adequada às regras estabelecidas pelo Padrão de Declaração Comum
Dia 29 de junho até as 23h59m59s é o prazo final para a entrega da e-Financeira relativa aos fatos geradores referentes ao 2º semestre de 2017. A obrigatoriedade deve ser apresentada por instituições financeiras fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
Dentre estas, estão sujeitas à e-Financeira empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros e sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Esta será a primeira vez que a obrigatoriedade entregue estará adequada às regras estabelecidas pelo Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) estabelecido pelo Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários – FATCA, do qual o Brasil é um dos signatários.
A adesão ao FATCA faz parte de um esforço da Receita Federal do Brasil – RFB para monitorar as informações tributárias de contribuintes brasileiros no exterior, considerando que o convênio assinado dá acesso automático ao fisco nacional a informações fiscais em 103 países signatários dessa legislação internacional.
“Na prática, essa adequação ao CRS promoveu a extinção do limite inferior de valores que deveriam ser informados à Receita”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Segundo o especialista, essa mudança significou um considerável aumento no processamento e volume de informações fornecidas pelos contribuintes, o que levou o fisco a prorrogar este ano o prazo de entrega da e-Financeira para o último dia útil do mês de junho.
Desde sua criação, a e-Financeira gera polêmica entre os tributaristas e é alvo de ações na justiça questionando sua constitucionalidade, na medida em que a mesma poderia ferir o sigilo fiscal dos contribuintes. Até o momento, porém, os tribunais têm dado ganho de causa para a RFB.
A Easy-Way do Brasil já atualizou o Easy-Tributos, sistema utilizado para o processamento e entrega da e-Financeira, para que seus clientes possam cumprir sua obrigação em tempo hábil.