Veja 4 consequências da decisão do STF no julgamento do ICMS


Supremo Tribunal Federal decide que o tributo estadual pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017

O Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria de votos, decidiu modular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir da análise do Recurso Extraordinário – RE 574.706, finalizada em 15 de março de 2017. Veja abaixo as quatro principais consequências do julgamento dos embargos opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN ao RE 574.706.

Todos serão beneficiados
Na decisão tomada pelo STF prevaleceu o voto da relatora Ministra Carmen Lúcia, que manteve o afastamento do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins estabelecido em julgamento anterior. A Ministra também determinou a modulação a partir da data da análise do RE 574.706. Ou seja, todos os contribuintes podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017. Quem ainda não adotava essa fórmula de cálculo, poderá fazê-lo agora com segurança.

Créditos apenas para alguns
Por outro lado, a modulação em 15 de março de 2017 significa que apenas as empresas que acionaram a justiça antes desta data terão direito a compensação dos créditos pagos à maior nos cinco anos anteriores à data de propositura da ação. Assim, uma empresa que entrou com a ação em 2010, por exemplo, tem direito a compensar créditos desde 2005. Porém, se a ação foi proposta apenas em abril de 2017, portanto após o julgamento do RE 574.706, esse contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir do momento em que acionou a justiça, mas não pode compensar os créditos pagos à maior nos cinco anos anteriores à ação.

ICMS a ser excluído
Após o julgamento do RE 574.706, para tentar diminuir o impacto nas contas públicas, a Receita Federal do Brasil – RFB havia publicado uma Solução de Consulta Interna estabelecendo que as empresas só poderiam excluir o “ICMS a recolher” e não o “ICMS total”. Mas esse não foi o entendimento adotado pelo STF. A Ministra Carmen Lúcia definiu, seguida pela maioria dos demais Ministros, que os contribuintes podem excluir o ICMS destacado na Nota Fiscal e não apenas o valor do tributo efetivamente pago.

Nem tudo foi resolvido
Apesar de ter esclarecido a maior parte das questões referentes à exclusão do tributo estadual das contribuições federais, a modulação adotada pelo STF pode dar continuidade a judicialização em alguns casos. Empresas que tiveram decisões favoráveis após 15 de março de 2017 haviam conquistado o direito à compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Para manter esse direito é provável que tenham que acionar novamente a justiça.

Cálculo de Imposto
Desde o julgamento do RE 574.706, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, disponibilizou para seus clientes a opção de calcular o PIS e a Cofins excluindo o ICMS por meio de seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins.

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