Supremo Tribunal Federal pauta para o dia 29 de abril a conclusão do julgamento do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins
O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ministro Luiz Fux, pautou para o dia 29 de abril o início do julgamento dos embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN no Recurso Extraordinário – RE 574706, que quando analisado em março de 2017 excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento é um dos mais importantes do país na área tributária, à medida que a depender do resultado, os cálculos da União contabilizam uma perda de arrecadação de até R$ 250 bilhões. Veja abaixo o que deve ser definido agora:
Resultado
Em seus embargos, a PGFN pede, primeiramente, que o resultado seja modificado e o ICMS seja mantido na base de cálculo do PIS e da Cofins. Vale lembrar que no primeiro julgamento o placar teve seis votos a favor da exclusão, entre eles o do ex-Ministro Celso de Mello, substituído pelo atual Ministro Kássio Marque Nunes. O Ministro Alexandre de Moraes também não votou no primeiro julgamento, à medida que ainda não compunha o Tribunal e ambos podem ser o fiel da balança nessa nova apreciação do tema.
Modulação
A PGFN pede ainda que, se o resultado for revertido, o STF estabeleça a modulação do julgamento. Ou seja, o Tribunal deverá definir a partir de quando a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins passa a ser efetiva. Nesse caso, os quatro marcos mais prováveis que poderão ser definidos como o início da exclusão são a data de propositura da ação, a data do julgamento do RE 574706, a data do julgamento dos embargos e até mesmo o estabelecimento de uma data futura por meio da qual seria dado um prazo à União para que possa se preparar para a mudança. Quanto mais antiga a data definida, maior o rombo que a decisão deve causar nas contas do governo, uma vez que os contribuintes podem requerer a devolução dos impostos pagos a maior nos últimos cinco anos.
Valor a ser excluído
Se mantiver o resultado do julgamento favorável aos contribuintes, o STF também deverá decidir qual o valor do ICMS poderá ser excluído da base de cálculo das contribuições federais, à medida que a Receita Federal do Brasil – RFB publicou uma Solução de Consulta Interna – Cosit, estabelecendo que as empresas só poderiam excluir o “ICMS a recolher” e não o “ICMS total”.
Teses filhotes
Por fim, se o STF reafirmar que um tributo não compõe o faturamento das empresas, o Tribunal estará automaticamente abrindo as portas para todas as chamadas “teses filhotes” que buscam excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins outros tributos como ISS, CPRB e ICMS-ST, dentre outros.
A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, configurou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins para que ambos possam tratar a base de cálculo do PIS e da Cofins com ou sem a informação do ICMS, ficando a cargo de cada cliente avaliar os riscos de qual critério utilizar. O mesmo se aplica ao Easy-Tributos, que está apto a tratar a base de cálculo das contribuições federais com ou sem a CPRB.