Obrigatoriedade referente ao ano-calendário 2018 deve ser enviada até as 23h59m59s do dia 31 de julho de 2019
O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF está se aproximando e traz a preocupação dos contribuintes em se adaptar às mudanças da obrigatoriedade que foram adotadas para esse ano.
As empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, têm até as 23h59m59s do dia 31 de julho de 2019 para enviar a ECF referente ao ano-calendário de 2018.57
A obrigatoriedade trata da apuração de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e inclui os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.
“Foram criados novos registros que exigem uma atenção no preenchimento da obrigação, para não incorrer no risco de uma autuação decorrente de um erro na informação dos dados”, alerta Vanessa Modena, consultora tributária da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Confira os novos registros que foram inseridos na ECF 2019:
• K915 e K935 – Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);
• K156 – Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais – saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos;
• L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial com base no plano referencial – Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos). Importante ressaltar que esses registros não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K;
• M010 – Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;
• Registro X357 – Identificação das Investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;
• Atualização dos registros L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução Normativa nº 1.771/2017 que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
Vale lembrar que o Easy-I.R.P.J., sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para a entrega da obrigatoriedade encontra-se totalmente atualizado para que os mesmos possam cumprir sua obrigação dentro do prazo estipulado.
“Nosso sistema calcula mensalmente o IRPJ, a CSLL, o FUST, o FUNTTEL, o PIS/PASEP e a COFINS e automaticamente faz o preenchimento da ECF, oferecendo uma confiabilidade muito maior aos dados fornecidos à Receita Federal e minimizando o risco de autuações por falhas humanas”, explica a consultora tributária da Easy-Way.