Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, e-Financeira e Informes de Rendimento devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro
Na próxima semana se encerra o recesso parlamentar e com a volta do funcionamento do Congresso, a reforma tributária deve ser uma das principais pautas de discussão do país. Entretanto, enquanto não há uma definição sobre quais mudanças serão implantadas, as empresas devem se preocupar com obrigações muito mais urgentes nos próximos meses.
A primeira data que os contribuintes devem ficar atentos é o dia 28 de fevereiro, prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, da e-Financeira e dos Informes de Rendimento.
Uma única mudança foi instituída para a DIRF a ser entregue este ano, com o estabelecimento da obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho Estadual/Federal ou do Distrito Federal, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda. Essa informação, porém, ainda é facultativa para a obrigatoriedade referente ao ano-calendário de 2019.
Já a EFD-Contribuições passou por várias alterações com a publicação da versão 4.0 do programa e a primeira entrega que abarca as mudanças deve ser realizada até o dia 10 de março, referente ao mês de janeiro de 2020. A nova versão do programa trouxe uma funcionalidade de recuperação do recibo de entrega e promoveu ajustes pontuais nos Registros D100, C600, 1300, 1700 e na Tabela 4.1.1.
Em 29 de maio é a vez da entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD. A obrigatoriedade passou por mudanças, como a introdução do Bloco C, que permite a recuperação automática da escrituração do ano anterior. Foi modificado ainda o Registro I100: Centro de Custo, para registro obrigatório para todas as empresas que utilizam centro de custos na sua contabilidade, mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052.
Mas a grande novidade do primeiro semestre deve ser o novo eSocial. O Grupo Gestor da obrigatoriedade deve divulgar em breve os dois novos sistemas que vão substituir o atual. Um será dedicado às informações destinadas à Receita Federal e outro para o envio de informações de previdência e trabalho.
“Pelo que foi anunciado, esperamos que o novo eSocial seja mais simples e diminua a burocracia a que as empresas estão sujeitas”, diz Luis Carlos Araújo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
A criação dos novos sistemas acabou adiando a exigência dos dados de Segurança de Saúde do Trabalhador que teriam vigência no início de janeiro para as empresas do Grupo 1 – faturamento acima de R$ 78 milhões.
Quando forem divulgados, os novos sistemas vão exigir uma completa reformulação do Easy-eSocial, sistema desenvolvido para atender à obrigatoriedade. A atualização, porém, será realizada sem qualquer custo adicional para os clientes da Easy-Way.