O valor das movimentações monitoradas será atualizado para R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas
Agosto é o período de entrega da eFinanceira referente ao primeiro semestre de 2024, que deve ser apresentada até o último dia útil do mês. A obrigatoriedade – exigida de instituições subordinadas ao Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – monitora a movimentação financeira em diversas operações de pessoas físicas e jurídicas.
A grande novidade, porém, está reservada para a eFinanceira referente aos fatos geradores ocorridos a partir de Janeiro de 2025, que deverá ser apresentada em agosto do ano que vem, referente ao primeiro semestre/2025. A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou uma série de mudanças na obrigação acessória.
Além das instituições financeiras com contas de depósito as instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento também serão incluídas no rol de pessoas jurídicas obrigadas a apresentarem a eFinanceira.
O valor das movimentações monitoradas – hoje fixadas acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas ao longo do semestre – deve ser atualizado para um novo limite: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Essa nova orientação, inclusive, deverá ter validade imediata, passando a vigorar já para a entrega da eFinanceira de 2024 (2º semestre), após a publicação de Instrução Normativa pertinente. Também com validade já para este ano está a dispensa do Módulo de Operações Financeiras para alguns declarantes de Previdência Privada, seguindo a mesma condição de publicação da Instrução Normativa.
Foi anunciado ainda a extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual, sendo que todas as informações deverão ser enviadas no Módulo Mensal. Quando as contas não atingirem os limites da movimentação mensal, deverá ser enviado somente o mês de dezembro, como já é feito atualmente.
Já a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED será substituída a partir de 2025 pelo novo módulo repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento que irá abarcar todas as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label, cartões de débito, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Por fim, haverá ainda uma alteração no modo de processamento para assíncrono. Essas modificações já estão sendo analisadas pela equipe técnica da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Mas vale lembrar que para a entrega da obrigatoriedade referente a 2024, o Easy-Tributos e o Easy-eFinanceira, encontram-se atualizados e podem ser utilizados pelos clientes da empresa para a geração e transmissão da obrigação acessória.