A Escrituração Contábil Digital deve ser transmitida até às 23h59m59s do dia 31 de maio
Está se aproximando a data de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, que reúne os livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração, substituindo a escrituração em papel. Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem é obrigado a entregar e as principais mudanças para esse ano.
Quem deve entregar
Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD, devem entregar o Sped Contábil todas as pessoas jurídicas que em 2020 estavam sujeitas ao Lucro Real. Para as optantes pelo Lucro Presumido, a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido. A obrigatoriedade também alcança as pessoas jurídicas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, assim como as Sociedades em Conta de Participação – SCP.
Prazo
A obrigatoriedade deve ser transmitida até às 23h59m59s do dia 31 de maio. No ano passado, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, o prazo foi estendido em dois meses. Mas até o momento não há nenhuma orientação por parte da Receita Federal do Brasil – RFB que essa prorrogação vá se repetir.
Mudanças
A entrega deste ano será pautada pelas modificações incluídas no leiaute 9, que trouxe como principais inovações:
• I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, sendo assim, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
• J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;
• A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra. Portanto, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.
Multa
As empresas que não entregarem a ECD dentro do prazo podem ser autuadas em até R$ 500,00 por mês-calendário. Já quem entregar com erros ou omissões está sujeito a uma multa que pode alcançar até 10% do lucro líquido.
Programa
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país podem utilizar o Easy-Sped Contábil para a geração e transmissão da ECD. O software encontra-se totalmente atualizado de acordo com as modificações mais recentes da obrigatoriedade.