Enquanto EFD-Contribuições e eFinanceira ganham atualizações importantes, DIRF e DCTF devem ser substituídas por outras obrigações acessórias
Com o início de um novo ano, algumas obrigatoriedades passarão por importantes atualizações. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo das principais mudanças que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Veja a seguir:
EFD-Contribuições
O processo de reoneração gradual da folha de pagamentos para alguns setores intensivos em mão-de-obra vai trazer modificações consideráveis em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, que incidia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, a depender do setor. A partir de 2025, haverá uma alíquota 5% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos e 0,8% a 3,6% sobre o faturamento. Com isso, foi necessário um novo leiaute da EFD-Contribuições. Os clientes da Easy-Way contam com os sistemas Easy-ePis/Cofins e Easy-Tributos para a geração da obrigatoriedade.
eFinanceira
A Receita Federal do Brasil – RFB atualizou as regras referentes às informações que devem constar na eFinanceira de 2025. A obrigatoriedade passará a incluir administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Já a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED será substituída pelo novo módulo de repasse e pelas novas informações exigidas pelo Módulo de Operações Financeiras – MOF, que irá monitorar cartões de crédito, cartões private label, cartões de débito, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos. Os valores mensais monitorados também serão corrigidos para R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A primeira entrega, que será realizada até o último dia útil do mês de agosto de 2025, pode ser feita por meio do sistema Easy-eFinanceira.
DIRF
Após ter sua extinção adiada em 2024, o fim da DIRF deve finalmente ocorrer em 2025, quando será substituída em definitivo pela EFD-Reinf. Porém, ainda haverá a entrega da DIRF referente ao ano calendário de 2024 a ser realizada até o último dia útil de fevereiro de 2025. Para essa última entrega pode ser utilizado o Easy-Tributos.
DCTF
Outra obrigatoriedade que será substituída neste novo exercício é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que será substituída pela DCTFWeb. As mudanças mais significativas serão em relação aos contribuintes do IPI que passarão a gerar a DCTFWeb e ficarão desobrigados de entregar a DCTF convencional e a criação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, onde poderão ser informados os valores referentes aos impostos e contribuições não contemplados pela EFD-Reinf. Uma das formas de transmissão da DCTFWeb é via EFD-Reinf, que os clientes da Easy-Way podem gerar por meio do Easy-Tributos.