Veja as principais alterações tributárias adotadas em virtude da Covid-19


Medidas incluem prorrogação de prazos de pagamento de tributos e transmissão de obrigatoriedades

Nos últimos dias, a pandemia mundial ocasionada pela Covid-19 levou a União, os Estados e os Municípios a adotarem uma série de medidas tributárias e fiscais para amenizar a crise econômica que já está se abatendo sobre o país. Veja abaixo um resumo das principais alterações que se aplicam às empresas.

PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária
O Governo Federal adiou o pagamento do dia 20 de abril para o dia 20 de agosto. Já o pagamento de 20 de maio poderá ser realizado até 20 de outubro.

FGTS
O empregador deverá enviar normalmente ao eSocial até o dia 7 de cada mês as informações referentes ao FGTS de cada trabalhador e emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação – DAE. Entretanto, os pagamentos que seriam realizados em abril, maio e junho poderão ser suspensos. Esse recolhimento poderá ser realizado em seis parcelas fixas a serem pagas de julho a dezembro, sempre no dia 7 de cada mês.

IOF
Não haverá cobrança de IOF nas operações de tomada de crédito realizadas entre os dias 3 de abril a 3 de julho. A alíquota era de 3% ao ano.

Sistema S
As alíquotas das contribuições obrigatórias ao Sistema S – Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar – foram reduzidas pela metade por 90 dias. Os percentuais de contribuição, que variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser recolhidos entre 0,1% a 1,25% em abril, maio e junho.

IPI e Imposto de Importação
Foram zeradas as alíquotas de ambos os tributos até 30 de setembro para produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus, tais como: luvas, máscaras, termômetros, artigos farmacêuticos e ventiladores de respiração artificial, dentre vários outros itens.

DCTF e EDF-Contribuições
As transmissões que deveriam ser realizadas nos meses de abril, maio e junho poderão ser enviadas no mês de julho.

Certidões de débitos e créditos tributários
Foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos – CND e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas – CNEND já emitidas, ambas relativas aos Créditos Tributários federais e a Divida Ativa da União.

Sistemas Easy-Way
Face a todas essas mudanças, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, já promoveu diversas atualizações em seus sistemas para adequar as novas datas de pagamentos de tributos e as transmissões de obrigatoriedades.

A empresa seguirá acompanhando as mudanças para informar seus clientes e realizar qualquer nova atualização que seja necessária. Nossos consultores também estão à disposição para esclarecer dúvidas através de nossos canais de atendimento.

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